Sucessões, de Cujus com conta conjunta com Terceiro não Herdeiro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RODRIGO DIAS ALMEIDA, 06 de Outubro de 2018.

  1. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Olá Colegas, bom dia.
    Agradeço desde já por qualquer ajuda.
    Qual é o cuidado que deve ser tomado por herdeiro necessário quando o de cujus deixa valores em conta conjunta com terceiro que não é herdeiro?
    O de cujus também havia deixado procuração em nome desse terceiro para administração de seus bens, faleceu logo em seguida.
    Com o falecimento do de cujus a procuração perde automaticamente seu efeito, correto?
    Grato desde já.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Entendo que, no caso de conta bancaria conjunta, livremente compartilhada com outra(s) pessoa(s), o saldo da conta pertenceria, em partes iguais, para cada uma delas.
    Quanto a validade da procuração, depende.
    Se foi uma procuração padrão, falecendo o outorgante, a procuração não tem mais validade.
    Se foi uma procuração especial, com clausula de "em causa própria", o falecimento do outorgante não muda nada, continua em plena eficacia.
    Mas, melhor aguardar novas contribuições...
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se um terceiro que não é herdeiro necessário fica com a administração dos bens e possuía conta conjunta com o de cujus, acredito que era interessante diligenciar junto ao tabelionato local para verificar se existe procuração pública arquivada, solicitar cópia e quando do ingresso com o inventário, solicitar a revogação da presente procuração junto ao tabelionato e bloqueio da conta bancária, para assegurar a preservação do patrimônio do de cujus e direito dos herdeiros necessários. É bom verificar junto ao registro de imóveis as matrículas dos bens móveis, se não houve nenhuma compra e venda registrada, na hipótese de venda, verificar se não passou da parte disponível. O terceiro que intervenha no processo e solicite o que for de direito, se for companheira, que comprove a união estável.
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