URGENTE - REINTEGRAÇAO DE POSSE

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mila Moreira, 16 de Setembro de 2015.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Alguém pode me ajudar? Caso real

    - Executado teve bem de sua propriedade (garantia da dívida) adjudicado pelo credor (Adjudicaçao Extrajudicial). O bem foi a leilao mas nao foi vendido. Um terceiro, ocupa atualmente o bem imóvel onde instalou uma empresa, com a permissao do devedor que perdeu o bem na execuçao extrajudicial.
    Agora, há uma açao judicial de reitegraçao de posse ajuizada contra o executado (que perdeu o bem), cujo mandado ainda nao está na mao do oficial de justica para cumprimento.
    A açao é apenas contra o executado, e nao contra o terceiro que está ocupando o imóvel.

    PERGUNTO:

    - Caso haja o cumprimento do mandado de reitegracao (mandado que apenas tem como parte o executado e nao o terceiro), o terceiro deverá sair do imóvel, mesmo nao sendo parte da açao de reintegracao?

    - Smj, como nao é o executado o possuidor do bem, a reintegraçao nao deveria ter como parte o terceiro ocupante do imóvel?

    - Pode o executado, que perdeu o bem, ajuizar Cautelar Incidental para trancar a reitegracao?

    Por favor, uma luz, doutores.

    Obrigada
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa noite doutora:

    Se houve adjudicação extrajudicial, estamos falando de imóvel financiado pela CEF ou similar, é isso mesmo?

    Esse terceiro estranho a relação processual, está no imóvel a que título, locação?

    Dependendo do tipo de financiamento a locação só poderia ocorrer após a quitação do financiamento.

    Se o executado foi regularmente cientificado da execução e ainda assim quedou-se inerte, a coisa fica complicada.

    Seria irrelevante que o imóvel estivesse sendo ocupado por terceiro, estranho ao financiamento, ou até mesmo que esse terceiro o tenha “passado adiante”.

    O Oficial pode solicitar força policial para dar cumprimento manu militari do mandado, que será emitido contra do executado mas valendo também contra quem indevidamente estiver no imóvel.

    Bom, mas é só minha humilde opinião, que pode estar equivocada.

    Melhor aguardar o pronunciamento de outros integrantes do FJ
  3. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Mila,

    quanto às tuas dúvidas, me parece que:
    1- não, pois a menos que o mandado seja direcionado a quem ocupar o imóvel, não inclui o terceiro possuidor.
    2- sim, contra o devedor e eventual terceiro possuidor.
    3- aí dependerá da situação do executado, tem que verificar se a adjudicação ocorreu regularmente.

    []s
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