1. CostaSP

    CostaSP Em análise

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    São Paulo
    Senhores,

    Meu pai mora a 45 anos na mesma casa. Infelizmente fez a compra, mas não fez o registro naquele momento.
    Com o passar dos anos, perdeu o recibo de compra e agora tem somente os comprovantes de impostos pagos (alguns de 40 anos atrás) e contas de luz e água.
    Quanto a parentes do antigo proprietário, não sabemos onde poderiamos encontra-los atualmente.
    Não sei se é verdadeira a informação de que o tramite normal deste processo gira em torno de 6 anos. Gostaria de saber se esta informação é verdadeira. Em caso afirmativo, devida a idade avançada de meus pais (86 e 82 anos) existe alguma possibilidade de agilizarmos o processo.
    Grato pela atenção.
    Guilherme C.
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado,

    Procure um advogado para a solução de seu caso. Caso não tenha condição de arcar com as despesas de um processo, procure o núcleo da assistência judiciária de sua cidade.

    Apenas para conhecimento o termo correto é usucapião, e sim, o Estatuto do Idoso garante preferência no trâmite de um eventual processo de seu pai.
  3. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    São Paulo
    Costa

    Seu pai pode entrar com ação de usucapião deste imóvel, procure um advogado, nucleo de prática juridica da faculdade da cidade ou a casa do advogado para nomear defensor público, quanto ao tempo da ação varia muito de lugar para lugar, hoje em dia tudo anda demorando mas o advogado pode pedir o tratamento prioritário na tramitação, tendo em vista o que lhe faculta a Lei. 10.173, de 09/01/2001, que alterou a Lei. 5.869, de 11/01/1973 – Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    boa sorte