Usucapião, vou perder a casa?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por .Brain, 11 de Outubro de 2008.

  1. .Brain

    .Brain Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Maranhão
    Prezados,

    Sou estudante de Direito e se pudessem me ajudar a sanar uma dúvida quanto ao caso abaixo ficaria muito grato.

    1. Meu pai era sócio de uma empresa LTDA. Essa empresa adquiriu um imóvel em 1982, com casa construída, a propriedade perfaz uma área de 3000m².

    2. Em 2005, através de acordo em uma ação rescisória, a sociedade foi desfeita, e meu pai ficou com essa propriedade (passou a escritura pro nome dele em 2005). Todavia, depois veio tomar conhecimento de que havia uma família morando naquela propriedade, que se situava em outro município. Tentou acordo com eles para que saíssem da casa, mas não quiseram acordo. Alegaram que residem lá desde 1995 e iriam pedir usucapião.

    3. Após notificação da familia que mora na casa feita em 07/2006. Meu pai entrou com uma ação de "reintegração de posse" em 04/2007.

    4. A familia foi intimada em 20/8/08 e a juntada do mandado foi feita em 21/08/08. A contestação só foi apresentada em 15/09/2008 (No caso, intempestiva, mas a advogada do meu pai alega que o advogado da parte contrária a entregou no prazo, como?). Na contestação eles alegaram a usucapião extraordinário, pedindo os 10 anos do art 1238 CC, dizendo que ela mora ali desde 1995.

    5. Nesse caso, por ter o prazo iniciado antes do CC de 2002, deve-se levar em conta o art 2029 das Disposições Transitórias, sendo no caso os 12 anos p/ ela poder alegar usucapião? Assim sendo, com a entrada da ação o prazo da usucapião foi interrompido, certo?


    Desde já agradeço a colaboração dos colegas.
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