Valores Recebidos Acumuladamente

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Milton Levy de Souza, 31 de Julho de 2013.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    [SIZE=10.5pt]Preclaros Doutos Há possibilidade de ingressar com uma ação para que não se pague imposto de renda, considerando os valores recebidos acumuladamente?[/SIZE]
     

    [SIZE=10.5pt]Uma vez que só houve o acumulo por haver necessidade real de se entrar com ação para recebimento de ganhos salarial.



    Qual seria/é o subsídio e fundamento para alicerçar o meu pleito?
    [/SIZE]



    [SIZE=10.5pt]Gostaria de saber a indicação sobre o peticionamento a respeito de  IMPOSTO DE RENDA,sobre valores recebidos acumuladamente.[/SIZE]
     


    [SIZE=10.5pt]( Questiono por ser leigo na área fiscal e não atuar na mesma. mas tenho que saber como peticionar haja vista ser necessária a ação por tratar-se de causa familiar)[/SIZE]
     


    Início da ação :12.08.1997 (ou 07.01.1999???)


    Valor da sentença em 01.11.2007



    levantamento em 2010/2011



    OBSERVAÇÃO --> FORAM RECOLHIDOS R$ 25.533,12 ( VALOR QUE ESTAVA RETIDO NA C.E.F. EFETUADOS ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO JUDICIAL).

    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]ANTECIPADAMENTE APRESENTO-LHES,[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt] MEU MUITO OBRIGADO PELO AUXÍLIO.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Afetuosamente;[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Dr. Milton Levy de Souza[/SIZE]
  2. dra giselle

    dra giselle Membro Pleno

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    Primeiramente Doutor, peço que esclareça se a duvida recai sobre os valores de IRPF retidos na fonte quando do pagamento, ou se o cliente recebeu alguma notificação posterior de lançamento pela Receita Federal, porque daí são 02 situações distintas.
    Quanto ao valor retido na fonte, entendo que pode pedir uma Repetição de Indébito, com fulcro no fato de se tratar de verba de carater indenizatório, portanto não incidente de Imposto, outro fato também seria se os valores considerados individualmente estariam na faixa de isenção do tributo, a jurisprudencia é pacifica com relação às duas fundamentações.
    Outro fato é verificar se houve lançamento posterior, e se este encontra-se prescrito, portanto preliminar de merito, senão nos mesmos fundamentos da repetição do indebito acima citada uma anulatoria de debito fiscal, podendo esta ser cominada com a repetição dos valores retidos na fonte indevidamente.
    Porém se estiver no prazo de impugnação administrativa da Receita é o melhor caminho porque suspende a exigibilidade do credito tributário e a incidência de juros e multa.
    Espero ter ajudado.
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