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Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por brunoitogorski, 19 de Abril de 2011.

  1. brunoitogorski

    brunoitogorski Em análise

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    Olá amigos advogados.
    Como sou iniciante, estou com uma dúvida de como proceder em um caso.
    Uma cliente me procurou, dizendo que estava com seu nome nos orgãos de proteção ao crédito,
    não sabia nem o por que. Se alegava de boa fé em todas as suas compras e por aí vai. Realizei
    uma consulta, pela junta comercial da cidade e descobri que o dívida era para um banco, que
    financiou seu antigo carro, que havia sido vendido já ha algum tempo. Neste caso, procurei
    informações do carro e aí estava a charada, ele estava realmente no nome da minha cliente.
    Perguntei a ela se ela havia transferido o carro, ou iniciado a tranferencia, e ele me disse
    que não, apenas entregou o carro, com as parcelas em dia (29), e o comprador disse que ia
    tranferir o restante do financiamento, que ainda restavam algumas prestações(31). Agora,
    após o conhecimento da dívida pelo comprador do carro, ela tentou negociar com o mesmo várias
    vezes, mas com o tempo, eles vem cada vez mais, atrasando parcelas. Minha cliente dicidiu que
    quer reaver o carro, já que o bem está no nome dela, e que a primeira compra foi realizada com
    um valor simbólico, e as parcelas que eram para ser tranferidas e pagas, não foram quitadas. Como
    devo proceder neste caso? Ela pode tentar retirar o carro diretamente com o devedor ?
    Obs.: O nome da minha cliente ainda está no orgão de proteção ao crédito, e minha cliente não tem
    condições de devolver o valor simbólico, pago na compra.Desde já agradeço a ajuda de todos.
  2. RCMOLON

    RCMOLON Em análise

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    AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO!
  3. PorKinHo

    PorKinHo Em análise

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    Pode ser feito tb reintegração de posse

    mas em ambos os casos tem que ter pedido de antecipacao de tutela

    Aproveita e faz ação revisional do contrato de financiamento
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega.

    Pelo que foi enunciado sua cliente vendeu algo que não lhe pertencia na confiança de a pessoa honrasse sua obrigação.
    Creio que o verdadeiro proprietário, no caso o agente financeiro, já tenha promovido ação de busca e apreensão do bem.
    Neste caso resta algumas alternativas, sendo que em todas a sua cliente ainda tem débito com o banco.

    Primeira: Pedir o bem de volta considerando que o valor "simbólico" envolvido no negócio justifique como aluguel.
    Segundo: Desfazer o negócio devolvendo a quantia já recebida.
    Terceiro: Alegar apropriação indébita. Neste caso será um pouco mais traumático.

    Em qualquer dos casos, caso reaveja o bem, deverá negociar com o banco o débito ou propor entrega amigável caso ainda não haja ação de busca e apreensão.

    Não há muito que fugir disso, pois a dívida existe e deverá ser resolvida.

    Atenciosamente.
  5. Eliasduaz

    Eliasduaz Em análise

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    Faltaram, na minha opinião, alguns detalhes: quanto essa pessoa pagou a sua cliente pelo ágio? quantas parcelas ela pagou após isso? quantas estão em atraso?

    Vejo que sua cliente não pode simplesmente "querer reaver o bem", ela sabia que não podia realizar essa transferência dessa forma, embora seja comum as pessoas o fazerem.

    Se houver ação de busca e apreensão pode haver a purga da mora, no caso de haver sido pagao mais de 40 por cento do valor financiado pelo Banco, e deve-se atentar para questão do "ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL".

    Peça a busca e apreensão do bem, com a devolução do ágio ao terceiro subtraído as perdas e danos decorrente desse negócio.
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