Verba Honorária

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Liliane, 07 de Novembro de 2012.

  1. Liliane

    Liliane Membro Pleno

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    Prezados senhores:

    O que se entende da frase proferida em sentença:

    "operou-se a sucumbência recíproca. Assim, na forma do artgo 21 do CPC, cada parte arcará com metade das custas proccessuais e dos honorários do procurador da parte adversa."

    Obs: uma das partes está amparada pela gratudidade da justiça.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    to querendo saber sobre isso aí também. Professores não comentaram nada em sala.


    Achei isso aqui.
    STJ Súmula nº 306 - 03/11/2004 - DJ 22.11.2004

    Honorários Advocatícios - Sucumbência Recíproca - Direito Autônomo do Advogado e Legitimidade da Parte

    Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.




    Aguardo os mais experientes.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Doutora:
    Tenho para mim que sucumbência recíproca é o nome que se dá quanto se reconhece ao polo ativo do feito alguma razão em parte de seus pedidos e ao polo passivo razão,em parte, de suas alegações.
    Por exemplo, a contenda se refere, hipoteticamente, ao não pagamento das parcela "A","B" e "C".
    O polo passivo demonstra que a parcela "B" ja foi quitada ou compensada. Ou não é devida.
    Se fixada verba sucumbencial, cada um arcará, proporcionalmente, com a parte m que resultou sucumbente.
    Quanto a gratuidade da Justiça (1060/50), o beneficiário do favor legal não fica isento da verba sucumbencial, que pode exigida no prazo de cinco anos, se não mais financeiramente hipossuficiente o sucumbente.
    Lei 1060/50 Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
    Espero ter sido de alguma ajuda, mas vou acompanhar novas postagens, até para aprender mais.
  4. VFQ

    VFQ Em análise

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    Olá Dra.,


    Ocorre a sucumbência reciproca quando, na sentença, o Juiz reconhece que ambas as partes, autor e réu, em algum item do pedido e da defesa , têm razão.

    Ou seja, julgado improcedente um ou alguns dos pedidos do autor, haverá sucumbência reciproca, cabendo aos litigantes arcarem com os honorários, custas etc.

    Assim, a sucumbência reciproca significa a distribuição proporcional das despesas e honorários pertinente ao autor e réu.
  5. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Completando a explicação dos colegas, além de cada parte arcar com metade das custas processuais, também deverão arcar com a metade dos honorários sucumbenciais do advogado da parte contrária.


  6. Liliane

    Liliane Membro Pleno

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    Primeiramente, obrigado a todos que responderam o tópico.

    Resumindo:

    no exemplo, a grosso modo, meu cliente pagaria metada dos meus honorários e metada dos honorários do advogado da parte contrária,

    e parte contrária procederia da mesma forma? Então, seria o mesmo que cada parte arcasse com os honorários de seu advogado. Certo?
  7. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Sucumbência recíproca, a grosso modo, é:
    Com relação a honorários advocatícios, cada parte paga o seu advogado, nada devendo ao advogado da parte adversa.
    Custas judiciais: cada parte arcará com 50%, assim, se o autor adiantou o pagamento das custas, ele poderá ser ressarcido da metade que pagou.Caso o Réu seja beneficiário da justiça gratuita, a obrigação ficará suspensa enquanto mantiver essa condição.


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