Vereador Suplente - Escolha Da Mesa Diretora

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Andissegna, 29 de Novembro de 2010.

  1. Andissegna

    Andissegna Em análise

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    Olá

    Caros Colegas

    Me surgiu uma dúvida em relação a escolha da mesa diretora de uma Câmara Municipal de Vereadores. Consultei a Lei Orgânica do município bem como o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e ambos não fazem menção ao assunto. A questão é referente a votação para composição da mesa diretora, onde questionaram-me: Pode um suplente empossado no cargo de vereador votar para a escolha dos membros para composição da mesa diretora?
    Desde já agradeço a colaboração dos nobres colegas.

    Andreia
  2. skeletiom

    skeletiom Em análise

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    Olá Andreia,

    Para mim a resposta é óbvia... claro que pode... é um direito... assim como o suplente de deputado federal pode votar para a escolha da mesa, o suplente de vereador, quando estiver empossado no cargo de vereador, também pode...

    Isso é uma questão de lógica também... se houvesse, em uma casa legislativa, todos os vereadores suplentes, exercendo o cargo de vereador, não haveria votação? Me parece que a resposta é tranquila nesse sentido...

    Essa é minha opinião, sem a devida fundamentação legal, apenas lógica... salvo melhor juízo.
  3. ibonazzi

    ibonazzi Em análise

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    Dra. Andreia, bom dia.

    Somos um escritório de assessoria jurídica administrativa para entidades e orgãos públicos.

    Na sua questão, não vemos qualquer impedimento no voto do Suplente, uma vez que o mesmo detém os mesmos direitos do Vereador no caso em tela.

    Espero ter ajudado.

    Ivan Bonazzi
  4. JESUS_46

    JESUS_46 Em análise

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    Boa tarde Andréia.

    Olha em regra ao assumir o mandato de vereador, o suplente passa a ser VEREADOR. Logo se o mesa direitora é eleita entre os pares da casa legislativa,
    ele vereador estando devidamente empossado e no exercício do mandato não poderá ser impedido de votar.

    Att. Jesus
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não sou advogado, mas por uma questão de logica se o Suplente foi devidamente empossado no cargo, não é mais suplente, mas Vereador. E como tal...
  6. Magrezza

    Magrezza Em análise

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    Olá Andréia,

    O Suplente de Vereador quando empossado exerce mandato eletivo normalmente, posto que este apto para ocupar o cargo eletivo não o exercendo em função a critérios contidos na legislação eleitoral como o atingimento do coeficiente eleitoral pelo partido ou coligação que ocupa.

    Por conta disso, sendo ele empossado para o cargo de vereador, encontra-se ele eleito para o mesmo cargo em razão de impedimento havido pelo ocupante originário do cargo.

    Destarte, se este exerce a função legislativa, qual seja, legislar e promover os atos dos agentes políticos do sodalício legislativo, este tem o direito-função de votar na mesa diretora.

    Se é esta a dúvida, creio ter podido ajudar.

    Att. Rafael de Andrade Cezar
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