Visita ao Pai

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Visitante_Ana, 03 de Junho de 2005.

  1. Visitante_Ana

    Visitante_Ana Visitante

    Boa tarde!! Preciso de uma informação urgente. Recebi uma intimação com audiencia já marcada para regulamentação de visitas, porem minha filha não quer ficar com o pai conforme esta determinado na petição. Ela até concorda em passar o dia com ele mas dormir na casa ou viajar diz que não, que não se sente bem e nem segura. Infelizmente a situação é bem complicada embora eu nunca tenha proibido a visita que ficou decidido como livre, ela o vê todos os dias na hora do almoço onde almoçam juntos e nos finais de semana vai almoçar, passear quando quer e depois volta pra casa. Em outras visistas que já fez teve serios problemas com o pai onde ficou por varios dias sem dormir direito, agressiva, temerosa, porem diz que não sabe ao certo o porque?? Como devo proceder neste caso?? Ela ja pode expressar a sua vontade ao Juiz com 10 anos??? Pois já me adiantou que ninguem vai obriga-la a ficar com ele nos finais de semana como ele pediu. Me ajudem por favor, preciso de um exclarecimento para tomar as devidas providencias.. A certos assuntos que agravam a situação que eu até poderia ir contra as visistas mas não tenho como provar e ninguem quer se comprometer a ser testemunha. Me sinto de mãos atadas, o que devo fazer.
    Me respondam urgente.

    Obrigada
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Cara colega,

    Na minha opinião, você deveria estimular o entendimento entre pai e filha para que mais tarde isso não venha prejudicà-los(pai,mãe e filha) nesse processo doloroso.
    Veja se inconscientemente a mãe ou outros membros da família não estariam incentivando esse comportamento da filha por ciúmes ou outro sentimento contra o pai.
    Digo isso, porque a Lei garante às partes o direito de conviver. E, ao pai, até para não ser cobrado no futuro sobre um possível "abandono moral" com relação ao seu ascendente, isso representa direito, além da obrigação.
    Esse convívio só terá motivo de não existir se provocar algum dano físico ou moral à sua filha devido à conduta do pai.
    O ECA - estatuto do menor e adolescente protege esse direito do filho, e o NCC protege o direito do pai.
    Se o pai provar que a filha não quer conviver com ele devido a influência da mãe ou de outros membros da família, poderá inclusive requerer judicialmente "danos morais" por essa atitude.
    Por outro lado, se não afinidade da filha com o pai, por algum motivo injustificado e não influenciado, a sua voz poderá ser ouvida em tribunal para a resolução desse conflito.
    Essa é a minha opinião.
    Gilberto Lems
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