Olá companheiros, meu nome é Jacy Aquino e estou prestes a me inscrever na OAB pra fazer o Exame.
No entanto, passo pela impiedosa dúvida sobre qual ramo do Direito escolho pra fazer a 2ª fase do exame, a prova prático-profissional.
Eu não sei quais peças podem cair em cada matéria, os colegas poderiam, por favor, me ajudar? Essa parte prática específica não tive na faculdade.
Agradeço antecipadamente.
-
Acredito que antes de se preocupar com quais peças podem vir a cair, você deveria escolher a matéria com qual tem maior afinidade, que teve mais proximidade nos estágios, que sente-se mais a vontade com a matéria.
Se for exclusivamente pela quantidade de peças, salvo engano Direito Administrativo deve ter umas 5 (cinco) peças que podem cair e Direito do Trabalho deve ter umas 10 (dez) peças prováveis. No entanto, de nada vai adiantar escolher dentre um ou outro ramo se você não tiver "intimidade" com esta prática.
Att., -
Antes de fazer o exame 2008/3, a fim de escolher o tema da segunda fase, procurei dar uma olhada em alguns livros preparatórios especificamente para a segunda fase, a fim de analisar o tipo de questão, matéria, peça que poderia me ser cobrado.
Aqui no RS, as únicas opções são Civil, Penal e Trabalho.
Resolvi escolher trabalhista, apesar de ter feito 5 anos de estágio em vara judicial (cível e crime).
Escolhi por possuir interesse em tal área, apesar de não possuir afinidade nenhuma. -
Obrigado pela dica Ribeiro, esse é realmente um dos meus pensamentos, fazer o que gosto sem pensar no resto, mas por enquanto isso ainda não predomina em minha mente, acho que se eu fizer a matéria que houver menor quantidade de peças seria mais fácil o caminho do sucesso e só depois eu realmente trabalharia com o que gosto.
Abreu, obrigado também pela dica, você poderia me indicar algum livro que aborda esse tema? Eu não tenho noção nem dos nomes ou autores.
Obrigado, aguardo retorno. -
Se for fazer Direito do Trabalho, eu não indicaria outro nome além do de Renato Saraiva. Ele tem livros específicos para preparar para a 2ª fase da OAB, além de um curso online e livros de doutrina pura.
Att., -
Isso mesmo Ribeiro.
O específico para a segunda fase é intitulado "Exame de Ordem - 2a fase - Trabalho", do Renato Saraiva, pela Editora Método.
O livro aborda a teoria, passo a passo, que costuma cair nos exames, explicando um pouco sobre cada tema, além de modelos de peças processuais e dicas de como trabalhá-las na hora do exame, bem como questões oficiais comentadas.
Na hora da prova, utilizei:
- Direito Processual do Trabalho do Sérgio Pinto Martins;
- Comentários às Súmulas do TST, Sérgio Pinto Martin;
- Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho, do Valentin Carrion e
- Direito do Trabalho versão universitária, do Renato Saraiva.
Este último um fiscal quis recolher, e eu argumentei que era possível utilizar o livro, inclusive existe nele uma menção do autor que este livro foi feito nos padrões para poder ser utilizado no exame. Tome cuidado com isso. -
Amigo Abreu,
Há alguns meses recebi a notícia de que não é mais possível utilizar-se de Doutrina na 2ª fase da OAB. Ao que me consta, já nesta última prova foi assim.
Cordialmente, -
Vamos aos fatos, é realmente verdade que não se pode mais usar quaisquer material adicional na 2ª fase do certame além de caneta. Penso que isso prejudica um pouco os novos candidatos, mas a OAB tem lá seus motivos e acho que deve ter um equilíbrio em algum outro momento.
Ao que me parece, Direito do Trabalho parece ser a melhor opção de matéria para 2ª fase, fui aconselhado por um amigo há 2 anos, mas não tive curiosidade de perguntar porque. Minha afinidade, a princípio, é Direito Civil, mas em virtude da legião de peças possíveis, fica complicado decorar todas e acertar a escolha do CESPE.
Quando estudante, não tive oportunidade de estudar Direito Processual do Trabalho, nem de ver como funciona na prática, vocês, por favor, poderiam me dizer quais são as peças possíveis de cair na prova?
Desde já agradeço e afirmo que vou seguir as dicas e procurar os livros. -
Correto, me esqueci. Atualmente não é permitido consulta.
Peças trabalhistas podem ser:
-Reclamação
-Consignação em pagamento
-Mandado de segurança
-Ação rescisória
-Inquérito para apuração de falta grave
-Habeas corpus
-Contestação
-Exceção
-Reconvenção
-Recurso Ordinário
-Agravo de Instrumento
-Embargos de declaração
-Recurso Adesivo
-Agravo de petição
-Recurso de Revista
-Embargos à execução
-Embargos de terceiro
-Impugnação à sentença de liquidação
-Ação de execução
-Embargos à adjudicação
Acredito serem todas as possibilidades.
Entretanto, costumam cair as mais comuns, como inicial, contestação e recurso ordinário. -
Sobre as peças, acredito que as mais prováveis de cair são:
Inicial de reclamação pelo rito ordinário, inicial de reclamação pelo rito sumaríssimo, contestação, recurso ordinário, contrarrazões deste, recurso de revista, contrarrazões deste, agravo de instrumento, contra minuta deste, agravo de petição, contra minuta deste, inicial de inquérito para apuração de falta grave, inicial de ação de consignação em pagamento, reconvenção, inicial de ação rescisória, HC e MS.
Sendo que acredito ser muito improvável cair uma contrarrazão ou uma contra minuta, uma reconvenção, uma rescisória, um HC ou um MS.
Enfim, estude o básico e torça para cair algo simples. Se complicar muito, é bom ter uma idéia geral do que pode ser feito, mas não adianta muita profundidade nas "improváveis".
Em suma: vá estudar o necessário e treinar bastante.
Cordialmente, -
Caros Abreu e Ribeiro Júnior, as explicações foram de grande valia pro meu conhecimento e certamente vão influenciar muito minha escolha.
Certamente estudarei e treinarei, não acredito em frutos sem plantio.
Obrigado novamente, e aos demais que visitarem esse tópico e cujas informações forem úteis, desejo uma boa sorte. -
Boa tarde colegas, estou formado há dois anos e somente no próximo vou fazer a oab, minha dúvida também consiste em qual disciplina escolher (ainda não fiz a inscrição). Estou propenso a escolhe constitucional, pois é matéria que curto e que cai poucas peças, que acham?? Podem variar o que fora das açãoes mandamentais?? ADI? Reclamação?? ACP? creio que a variação é pequena.
Saudações a todos e obrigado a quem puder ajudar nessa hora. -
Quanto à prova prática de dir. constitucional nada sei, tendo em vista que apenas na próxima prova haverá esta opção aqui no RS.
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