Após julgamento no TJ houve decisão unânime pelo indeferimento dos alimentos e sucumbência total da autora.
Queria uma orientação dos colegas do que irá acontecer agora, pois o cliente está aflito querendo logo a exoneração de sua folha.
Creio que o acódão ainda será publicado, baixado o processo para o 1º grau e intimação das partes. É isso?
O cliente pode levar cópia do acórdão para a empresa onde trabalha? Ou deve-se esperar o trânsito em julgado e efetuar o cumprimento da sentença?
Mesmo que haja recurso pode o juiz, de ofício ou a requrimento, notificar a fonte pagadora?
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