1. Reinaldo Donegá Membro Pleno

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    Boa Tarde, Colegas!

    Sou recém inscrito na Ordem ,e recebi um cliente do qual se aposentou em 2010 (por idade), continuou trabalhando por mais 6 anos, e requer a revisão do benefício para inclusão dos seis anos no cálculo.

    Porém, tem ao todo, 28 anos de contribuição.

    É possível algum meio judicial para tanto?

    Grato.
  2. Aprendendo a fazer certo Membro Pleno

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    Caro Reinaldo,


    Até pouco temo atrás existia a famigerada "desaposentação" onde alguns entendiam ser possível desaposentar e aposentar de novo computando todo o período, entretanto, como o STF já decidiu que a mesma não prospera, entendo que deve tentar reverter essa situação com ação de revisão, porém já lhe adianto que não é tarefa fácil.

    Boa sorte.
  3. freitas Membro Pleno

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    Aposentadoria é ato juridico perfeito e segundo o STF não dá para desfazer. Parece que quem conseguiu desaposentar-se terá que devolver aquilo que recebeu a mais.
  4. Reinaldo Donegá Membro Pleno

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    Muito obrigado, Doutor!!!!

    Vou tentar a revisão normal. Posso entrar no juizado?
  5. Reinaldo Donegá Membro Pleno

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    Muito obrigado, Doutor!!!
  6. Reinaldo Donegá Membro Pleno

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    Mais uma questão. Mesmo com 22 anos de contribuição antes da aposentadoria e seis após, consigo"incorporar" as duas?
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