Boa Tarde, Colegas!
Sou recém inscrito na Ordem ,e recebi um cliente do qual se aposentou em 2010 (por idade), continuou trabalhando por mais 6 anos, e requer a revisão do benefício para inclusão dos seis anos no cálculo.
Porém, tem ao todo, 28 anos de contribuição.
É possível algum meio judicial para tanto?
Grato.
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