1. SB Associados Membro Pleno

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    Caros colegas me surgiu uma duvida a AGU poderá participar da ADI por omissão?Isto porque na ADI por omissão não há lei para que a AGU possa defender, porém lendo sobre a materia, algumas pessoas acham que ela não deve participar da ADO, visto que nao há lei a ser defendida, mas também, outros dizem que o Relator poderá solicitar a participação da AGU, pelo prazo de 15 dias, conforme diz Pedro Lenza.e ai pode ou nao pode?...Att, SB Advogados     email: carloscaixaa@gmail.com
    carloscaixaa e Dr. Gustavo curtiram isso.
  2. SB Associados Membro Pleno

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    Acho que ja descobri a resposta, depende se a ADI é total ou a Parcial!!!! concordam?
  3. Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    A defesa da AGU no processo de controle de constitucionalidade está previsto no artigo 103 § 3º da Constituição Federal.
    A interpretação do artigo demonstra que a AGU só defenderá o ato nas ações diretas de inconstitucionalidade genéricas, não cabendo sua intervenção nas demais ADINs, na ADECON e na ADPF.
    carloscaixaa curtiu isso.
  4. SB Associados Membro Pleno

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    Discordo do colega se não considera a ADI por omissão uma ADI, (quando na falta de lei ou ato normativo), se a omissão for total, não existirá lei para AGU defender, mas na ADI parcial, haverá lei ou ato normativo há ser defendida.
  5. Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    A minha opinião remonta às doutrinas constitucionalistas, nobre colega!
    A defesa da AGU só haverá na Ação Direta de Inconstitucionalidade, não havendo na ADIN por Omissão, Interventiva, ADECON e a ADPF

    Se não concorda, paciência, direito é isso!
  6. Dr. Gustavo Em análise

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    Entrando no típico dos nobres colegas e olhando aqui entendimento do STF sobre a questão,vejo que cabe a participação da AGU em ADI por omissão, além do que em varias outras questões a Suprema Corte já analisou sem seguir a literalidade da constituição!!att,,
    gutobarcelar e carloscaixaa curtiram isso.
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