1. Lívia Brito Em análise

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    Amazonas
    Prezados Colegas,

    Após configurada a justa causa por abandono de emprego e elaborada a rescisão, verifica-se o valor das verbas rescisórias as quais serão depositadas por meio de uma ação de consignação em pagamento, tendo esta o condão de afastar a multa do art. 477. E no caso de não existir saldo positivo quando do cálculo das verbas rescisórias, existe algum procedimento judicial que possa respaldar o empregador, no sentido de provar a ausência destas verbas.

    Do mesmo modo questiono se existe algum procedimento judicial a ser adotado quando se notifica o empregado de sua demissão pedindo que o mesmo se apresente para baixa em sua CTPS e este não comparece à empresa.

    Grata.
  2. Mosaico Juridico Em análise

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    No presente caso aconselhamos o uso da Medida Cautelar de Notificação. Visto que, esse é o meio jurídico que serve para comunicar alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, ou seja, no caso em contenda, convocar o empregado a apresentar a CTPS para a devida baixa.

    [...]

    Atenciosamente,

    René Carmo, [...]
  3. drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Não vejo com bons olhos este tipo de mensagem, mesmo porque consta das regras:

    Se quiser, entendo que você pode colocar o link do seu site na assinatura, até para que as pessoas que aqui frequentam possam conhecer o seu trabalho. Mas dar uma "meia resposta" e dizer que "para maiores detalhes, visite o site tal", não rola, a menos que o admin diga algo contrário.
  4. Fernando Zimmermann Administrador

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    Estado:
    São Paulo
    Não, na verdade concordo com tudo o que você escreveu.

    Vou editar a mensagem dele para retirar a propaganda.
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