Prezados Colegas,
Após configurada a justa causa por abandono de emprego e elaborada a rescisão, verifica-se o valor das verbas rescisórias as quais serão depositadas por meio de uma ação de consignação em pagamento, tendo esta o condão de afastar a multa do art. 477. E no caso de não existir saldo positivo quando do cálculo das verbas rescisórias, existe algum procedimento judicial que possa respaldar o empregador, no sentido de provar a ausência destas verbas.
Do mesmo modo questiono se existe algum procedimento judicial a ser adotado quando se notifica o empregado de sua demissão pedindo que o mesmo se apresente para baixa em sua CTPS e este não comparece à empresa.
Grata.
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