1. diego pereira Membro Pleno

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    Um trabalhador registrado na carteira e mediante contrato presta serviços para uma empresa de transporte, só que a empresa sendo de Rondonia e o lugar de serviço é em Minas Gerais, o contato é quase zero, e ja fazem mais de dois meses sem receber salario, o trabalhador simplesmente deixou de fazer as entregas comunicando a empresa, só que tem o contrato em vigencia e agora caracteriza abandono de emprego, despedida por justa causa ou sem justa causa?
  2. Alexandrejus Membro Pleno

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    acho melhor ele ingressar logo junto a justiça trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

    veja:

    http://migre.me/6dx3H
    verquietini curtiu isso.
  3. verquietini Membro Pleno

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    Dr. ao meu sentir a melhor solução é mesmo a proposta pelo Dr. Alexandre.

    Pode pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, "d", da CLT.
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