Boa noite colegas,
Com relação ao abandono de lar, o que a pessoa poderia fazer para se resguardar, no caso a mulher saiu de casa pq discutiu com o marido e ele à ameaçou.
Aconselhei ela a registrar um Boletim de ocorrência, tem mais alguma coisa que seria relevante ela fazer?
-
-
Prezada, acredito que a sua orientação foi a mais correta. Deve-se registrar um Boletim de Ocorrência, relatando a ameça e que por isso ela teve que sair de casa. Isso já se caracteriza como respaldo a alegação de abandono de lar.
É importante também se ela tiver testemunhas. -
Tem as medidas de retorno e afastamento do marido agressor, escolta etc...
mas isso tudo já é providenciado de pronto na ocasião do registro da ocorrência
Edit:
Lei 11.340
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(...)
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; -
Olá. Boa Noite.
Faça o B.O.
E dê entrada no Divórcio mais rápido possível.
A entrada no divórcio suspende o prazo do usucapião familiar.
Espero ter ajudado.
Mais dúvidas.
Meu e-mail: ckalyra@hotmail.com
Att.
Camila Lyra
-
Obrigada a todos pela colaboração!
-
Agora com a nova lei do divórcio a questão do abandono do lar no sentido de a pessoa perder o direito de requerer alimentos do ex-cônjuge, guarda etc, não existe mais, sobretudo quando há agressão, tendo em vista a revogação de tudo aquilo que era atinente à separação judicial.
É o caso de ingressar com ação de divórcio, requerendo medida protetiva de afastamento do lar, colaciona o B.O. e informa rol de testemunhas.
Abraço!
Letícia
Tópicos Similares: Abandono Lar
Abandono De Lar | ||
Pai Abandonou O Lar. Entrar Com Alimentos? | ||
ABANDONO DO LAR | ||
Abandono de lar e gravidez | ||
STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção |