Aborto anencéfalo

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Macunaíma, 04 de Setembro de 2009.

  1. Macunaíma

    Macunaíma Em análise

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    Neste entendimento, concordo com você, caro colega.


    Gostaria de saber a sua opnião e dos demais Colegas:


    Atualmente, quais seriam as teses mais bem fundamentadas a respeito dos dois lados da questão:

    1) Que apóia o abortamento de feto anencéfalo (Desconsiderando o crime ou afastando sua punibilidade)

    e, se ainda existir,

    2) Que condenda a prática do abortamento de feto anencéfalo.


    Obrigado,

    P.S. (excelente tópico, ROSS!)
  2. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Trata-se de uma questão extremamente polêmica por envolver questões religiosas. Como todos sabemos a nossa visão que é Etnocêntrica, nos faz impor nossos conceitos religiosos sobre toda a sociedade.

    Caso busquemos não usar de prismas religiosos e não tentarmos impor a sociedade os ditos conceito e só então partirmos para uma análise de princípios, facultar a gestante o direito do aborto é possivelmente a resposta encontrada para esta problemática.

    consoante ao meu entendimento, trata o Parecer da OAB sobre a anencefalia.

    Antes de começar minha breve análise cito o referido parecer:

    "Queremos afirmar, neste instante, que a discussão pode e deve ser realizada, pelo ângulo estritamente jurídico. Não podemos trazer para um tema, que possui consistência técnica, princípios religiosos ou fundamentos jusnaturalistas, que brigam com a realidade e descambam para a irracionalidade."

    A quem interessar segue link: http://ghente.org/doc_juridicos/parecerer_oab_anencefalo.htm

    A questão deve ser analisada em dois aspectos, quais sejam:

    1º Trata-se de fato de aborto? O código não conceitou o aborto deixando a cargo da doutrina/jurisprudência. Desta feita acredita-se não o ser, pois não há a possibilidade de sobrevida.

    2º O "conflito" entre os princípios do direito a vida do feto e da dignidade da pessoa humana da mãe. A anencefalia como mal formação letal que é, não oferece oportunidade maior do que algumas horas de vida ao nascido, isto se nascer vivo.

    Temos que sopesar o sofrimento da mãe em prol de uma criança já condenada que conceitualmente não se trata sequer de um ser humano.

    para mim a resposta é clara.
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