1. Mauro Gold Membro Pleno

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    Ola,

    Imaginem um caso em que se ingresse com ação anulatoria de titulo executivo extrajudicial e APÓS o credor ingresse com ação de execução?

    O que devemos alegar na execução? pedir suspensão? Conexão?

    Obrigado.
  2. João Leandro Longo Membro Pleno

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    Penso que poderia se interpor Embargos à execução com fundamento no art. 917, I, do CPC, dado que a decisão em ação anulatória é prejudicial e poderá ocasionar contradições. Requerer o efeito suspensivo, após caucionar o juizo, conforme o art. 919, § 1º, do CPC.

    Há também a possibilidade de pleitear a reunião dos processos por conexão, nos termos do que segue:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
    § 2o Aplica-se o disposto no caput:
    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Abraços.
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