Caros colegas, estou com uma dúvida e agradeço toda e qualquer ajuda.
Deferida a tutela para que o plano de saúde mantenha o "home care" na casa do paciente, no contrato desta incluía, também, o fornecimento de um determinado remédio. Portanto o fornecimento dessa remédio não estava nos pedidos, pois o contrato do plano de saúde já dizia que forneceria.
O fornecimento do remédio foi normal até o 3º mês. A partir dai, o plano não enviou mais. O que devo fazer? Atravessar uma petição simples informando ao juízo que o plano de saúde parou de fornecer o remédio e pedir que o juízo intime a ré para cumprir o contrato? O que devo fazer?
Obrigado
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Boa noite,
Bom, eu faria uma intermediária e tentaria despachar com o juiz. Nesta, faria os pedidos alegando fatos novos. Como trata-se de direito fundamental certamente o juiz deferirá.
Se já houve a citação, só caberá aditamento do pedido como consentimento do réu, o que é mt inócuo.
Então, se já houve a citação faria uma processo autônomo.
Att. Alice -
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Boa tarde,
Se o pedido foi para cumprimento do contrato de home care, e o remédio estava incluído neste contrato, entendo desnecessário o pedido autônomo. Afinal o fornecimento do remédio estava incluído no contrato, e o descumprimento de qualquer cláusula do contrato é descumprimento da determinação do Juízo.
Ou seja, se foi deferido o pedido mais abrangente - home care - ele inclui cada parte do contrato de home care, incluindo o fornecimento do remédio - que como você disse, está no contrato.
Sendo assim, cabe informar ao Juízo o descumprimento da determinação, e cobrar tanto o cumprimento da determinação quanto a aplicação das sanções cabíveis.
Exemplificando, seria como se o Juízo determinasse uma empresa aérea te desse uma passagem de avião, mas a Ré por sua vez não permitisse que você sentasse em qualquer poltrona. Estaria ela cumprindo a determinação judicial?
Pelo que entendi do que você disse, o tratamento só vai funcionar com o remédio, logo se o Juízo decidiu pelo tratamento para preservação da saúde do seu cliente a Ré tem que cumprir o contrato integralmente. Digo até que foi extremamente temerário da parte deles não fornecerem o remédio, tendo em vista a determinação judicial.
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