Pessoal, bom dia.
A dúvida é relativamente simples, mas como não tenho ninguém mais experiente pra perguntar, recorro a vocês.
O carro do meu cliente foi abalroado em uma avenida aqui da cidade por uma pessoa que "aparentemente" não tem dinheiro. O carro desta pessoa é antigo, e meu cliente tem RECEIO de que ele não tenha outros bens pra garantir uma eventual indenização no valor do concerto de seu veículo.
Então lhes pergunto: é possível uma Ação Cautelar de Arresto, ou um Cautelar Inominada para proibir que esta pessoa transfira o seu veículo quando a ação indenizatória estiver correndo?
Pergunto isso pois sei que a Ação Cautelar tem seus requisitos, e meu cliente não tem a CERTEZA de que este é o único bem do demandado, apenas PARECE ser, pois o demandado é uma pessoa muito simples, com um carro antigo, sem seguro, sem nada.
Desde já agradeço qualquer ajuda!
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