30/03/2010 - MPF/DF: Sarney deve devolver remuneração acima do teto
Ação civil pública cobra a devolução de valores recebidos pelo senador, nos últimos cinco anos, que extrapolam o teto remuneratório constitucional.
30/03/2010 03:22
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que condene o senador José Sarney a devolver aos cofres públicos os valores acima do teto constitucional recebidos pelo parlamentar nos últimos cinco anos. Além da remuneração como senador, Sarney recebe duas aposentadorias do estado do Maranhão: como ex-governador e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do estado. A ação civil pública foi ajuizada ontem, 29 de março.
A irregularidade foi revelada pelo jornal Folha de São Paulo em agosto de 2009. Segundo a matéria jornalística, Sarney receberia mensalmente ao menos R$ 52 mil dos cofres públicos. O valor é quase o dobro do teto remuneratório estabelecido pela Constituição a servidores e agentes públicos federais, que corresponde ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 26.723,13.
O MPF instaurou inquérito civil público e solicitou informações ao governo do Maranhão e ao próprio senador. Sob o argumento da inviolabilidade da intimidade, ambos se recusaram a detalhar valores. Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, embora incompletas, as respostas foram suficientes para comprovar a irregularidade.
“Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração do cargo de Senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório previsto na Constituição Federal”, sustenta Bastos na ação judicial.
Em medida cautelar, ele requer que a Justiça obrigue a União e o estado do Maranhão a revelarem os dados omitidos. Só então será possível calcular o valor total a ser devolvido aos cofres públicos por José Sarney.
Fundamentação – O Ministério Público alega que a Constituição é clara ao estabelecer as regras do teto remuneratório. Deve-se considerar a soma de todos os valores recebidos dos cofres públicos, independentemente da fonte pagadora, defende o procurador Francisco Guilherme. Para ele, também não se pode alegar direito adquirido neste caso, já que a intenção do legislador ao criar a norma constitucional “foi justamente evitar os mega-salários provenientes dos cofres públicos”, completa.
O caso será julgado pela 21ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 15159-51.2010.4.01.3400.
Fonte de Divulgação da Notícia: www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/30-03-2010-mpf-df-sarney-deve-devolver-remuneracao-acima-do-teto
Tópicos Similares: Ação Civil
Juizados Especiais Criminais - transação penal e composição civil dos danos | ||
Retificação de Assento (Registro Civil - sobrenome errado de genitora falecido) | ||
Ajuda - Sucessão Processual em Ação de Retificação de Registro Civil | ||
Como Realizar a Identificação do Autor para Responsabilização Civil? | ||
"DOS PEDIDOS" em Ação de Responsabilidade Civil Médica |