Pessoal, bom dia!!!
Estou com uma dúvida e gostaria do auxilio dos colegas.
Tenho um caso em que a cliente veio me procurar relatando que se separou do marido em 2014, e que com ele tinha 4 filhos.
Ela morava com o ex-cônjuge em Brasilia, porém devido a separação este alugou uma casa para ela em Uberlândia para que ela cuida-se dos 4 filhos pagando uma pensão de R$ 1800,00 + R$ 320,00 de vale alimentação fornecido pelo seu empregador, bem como convenio odontológico para os 4 filhos e a ex-companheira.
Tal situação perdurou até Novembro de 2015.
Pois em Dezembro de 2015, veio morar no interior de São Paulo, na sua cidade natal, sendo que os dois filhos mais novos vieram com ela, e os dois filhos mais velhos com o Pai, sendo que um é maior de idade e esta cursando ensino superior.
Com o retorno para a sua cidade natal, o Pai veio visitar os dois filhos que ficaram com a mãe, oportunidade em que pediu para ela assinar alguns papeis, sendo que tais papeis se referiam a diminuição do valor da pensão para 10% de sua renda, ou seja, R$ 660,00, apenas explicando isso a ela apos ela ter assinado os papeis.
Num primeiro momento ela não se opôs a redução do valor,
Contudo, de uns tempos para cá a situação que era harmoniosa entre os dois já não é mais, o Pai abriu duas contas em conjunto com os filhos para depositar os valores, perdendo de certo modo o controle, no mais, o Pai não tem data certa para efetuar os depósitos.
Deste modo, questiono aos colegas:
Posso entrar direto com ação de alimentos, pois nunca houve ação para regulamentar o caso, mas sim um mero acordo que não dá segurança as crianças?
Posso pedir alimentos provisórios, diversos do que hoje o Pai paga?
O acordo realizado por eles tem validade? (ressaltando que consta apenas a assinatura dos Pais, não havendo registro em qualquer cartório).
Posso juntar telas do perfil social do Pai para comprovar que este possui condições da pagar valor maior?
Desde já agradeço pela atenção dos colegas,
Abraço.
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