1. felipeadv Membro Pleno

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    Numa ação de alimentos em que tenho o endereço do réu, mas sei que ele não fica mais lá (está em outro estado, do qual não tenho endereço), o que faço? Coloco o endereço que tenho mesmo ou peço citação por edital?

    Um grande abraço.
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Dr. se há fortes indícios de que o réu não reside mais no endereço que o Sr. possui, é preferível quando da qualificação, colocar endereço incerto e não sabido


  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutor;

    Seria preferível, pelo menos assim considero,colocar o endereço do qual dispõe, observando onde mais seria possível localizá-lo, citando tantos quanto forem os endereços de que se tem notícia.

    Independente disso, pedir a citação por edital.

    afetuosamente;
  4. Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    Neste caso é preferível que indique ao juiz que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, porém trazendo a informação de que há notícias que este encontra-se no Estado XX, requerendo expedição de ofícios para sua exata localização (claro, Tim, OI, Vivo, MTE, BacenJud etc), posto que a citação por edital apenas será deferida caso entendimento do juízo de que não haja mais possibilidades de encontrar o réu.
    Porém na prática é aconselhável que encontre o réu na fase de conhecimento da ação, pois assim será mais fácil executar os alimentos.

    Abraços.
    Anderson B Silva
    Silva e Salvador Advocacia e Consultoria Empresarial
    www.silvaesalvador.adv.br
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