Olá a todos.
Estou com a seguinte dúvida que não consegui sanar, por falta de prática na área do direito de família:
Na audiência de conciliação (a 1ª audiência), pode o alimentante (no caso, pai demandado) outorgar através de procuração poderes para o advogado representá-lo em audiência ou outra pessoa? Detalhe: o pai demandado é inválido ( é paraplegico), o que dificulta sua locomoção ( Pai reside no interior do estado de SP e filho reside em Curitiba - cerca de 300 km de distancia).
O que posso fazer? O que posso alegar na contestação? Pois na lei de alimentos não diz nada sobre esta hipótese.
Agradeço atenção.
Obrigado
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