Trata-se de uma ação de busca e apreensão cujo magistrado revogou a liminar de busca e apreensão do veiculo dado em garantia no contrato de financiamento.
Na expedição do mandado de devolução o magistrado consignou que o bem deveria ser restituído ao réu e que já ficasse nomeado como depositário fiel do bem. Ocorre que o réu esta viajando e, portanto, não pode receber o bem de volta.
Diante dos fatos, eu pergunto: qual a melhor saída para o caso?
Poderia a sua esposa receber o bem de volta e ficar como depositaria fiel?
Conto com a ajuda dos colegas.
Obrigado
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