Boa tarde.
Estou diante de um caso de inadimplemento em que milito pelas credoras (todas as partes são PJ).
Ocorre que "A" deve para "B" e "C", que são microempresas do mesmo grupo familiar.
Penso em ingressar com uma única ação de cobrança com B e C no polo ativo e A como ré. Também pensei em distribuir por dependência, por economia processual. Enfim, como será o mesmo preposto para ambas e há liame entre os fatos, não queria fazer duas ações autônomas.
Também não vou ingressar com execução por ausência de cartularidade e não quero arriscar uma extinção sem resolução do mérito no JESP.
O que acham os nobres colegas?
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