Doutores me ajudem por favor.
Fui encarregada de fazer a cobrança de alguns títulos de uma empresa, mas estou com dúvidas de como proceder.
O que deveria fazer primeiramente?
Protestar os títulos?
Já executar de imediato os títulos que não estão prescritos e se estiverem prescritos tenho que ingressar com ação ordinária??
Por exemplo: os cheques prescrevem em 6 meses, passado esse tempo não posso executar, mas tão somente ingressar com uma ação de cobrança desse cheque?
Qual seria o prazo de prescrição, nesse mesmo exemplo, para a ação de cobrança?
Quando devo escolher a ação de cobrança ou monitória?
E como eu faço para executar vários títulos de uma mesma empresa contra réus diversos, é possível? alguém tem algum modelinho de petição?
Se não ultrapassar o valor de 40s/m posso fazer no JEC?
Realmente estou com muitas dúvidas. :(
Espero que alguém possa me esclarecer alguma delas para que eu possa dormir mais tranquila.
GRATA ETERNAMENTE.
Abraço aos caridosos!!
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Prezada Dra. Gabriela,
Inicialmente, verificar os prazos de prescrição dos títulos.
Após isso, efetivamente, protestar os que sejam possíveis.
Após isso, ajuizar execuções dos títulos que permitam esse procedimento, e o restante, indicaria a Ação de Cobrança.
O ideal é separar os processos por réus.
Outra coisa, observe o faturamento da empresa. Se for micro ou pequena empresa, cabe no Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos.
Se não for possível em razão do faturamento, indico a Ação Monitória ao invés da ação de cobrança.
Espero poder ter ajudado. Qualquer dúvida, podes me encaminhar por e-mail, no que eu souber: felipe@lanhiadvogados.com.br. -
Obrigada, Dr. Felipe!
Sanou muitas de minhas dúvidas.
Lhe enviei um e-mail, se puder auxiliar, agradeceria imensamente.
Abraço, tenha um bom dia.
Se alguém mais puder contribuir, toda ajuda é bem vinda!! -
Olá nobre colega.
aproveitando o tópico gostaria de sanar uma dúvida.
Se eu possuir um cheque que já passou os 6 meses para entrar com execução, intentar uma ação de cobrança no JEC (até 40 SM), existe a possibilidade do Juiz mandar redistribuir o feito (para o rito ordinário), tendo em vista que há sumula quanto a cheques prescritos?? e por não caber Ação Monitória no JEC...
a saber:
STJ Súmula nº 299 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
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quanto a prescrição da(s) ação para perseguir o pagamento, veja:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1047 -
Bastante resumido e didatico sobre precrição das ações cambiais e cognitivas em busca da satisfação da obrigação representada pelo cheque.
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28590-28608-1-PB.htm
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