Boa tarde a dúvida é sobre a responsabilidade e a competência territorial de uma ação de cobrança de cheques e serviços prestados em uma mecânica contra dois réus que moram em Comarcas diferentes....
Em 2009, "A" veio com o carro de "B" adquirir prestação de serviços de mecânica na Comarca X, A e B estavam juntos no dia.
Foram feitos os serviços e ficou em torno de 4.000,00.
A descrição dos serviços (que não é uma nota fiscal ou duplicata) indicou as peças e serviços realizados no carro de "B" (indicando o modelo e placa), porém quem assinou tal "descrição" foi "A".
Foram emitidos 2 cheques em nome de "A" para o pagamento.
Então gostaria de saber se dar para incluir o "B" como réu que era dono do carro, e sob qual fundamento.
Se der para incluir B, qual comarca deveria ingressar com ação já que o lugar onde foi prestado os serviços é em X, e A mora em Y e B mora em Z.
(obs. consta nos cheques a Comarca X na assinatura)
desde já agradeço por qualquer dica!
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