1. Dr. Fraud Em análise

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    Pernambuco
    Vamos lá! O que vocês acham dos cálculos das seguradoras referente ao pagamento do prêmio contratado?
    Mais ou menos assim: Após anos de contribuição referente ao seu seguro o segurado veio a falecer e o beneficiário se deparou com um quantum completamente desigual do que na época havia contratado, o que a seguradora afirma é que de acordo com as regras estabelecidas pela SESEP o calculo é estabelecido da seguinte forma, quanto mais velho maior a probabilidade de falecimento e com isso o aumento da contribuição e a redução do prêmio.
    Minha opinião: Ação de cobrança requerendo o valor restante. Atualização de acordo com o índice atual (INPC), Justiça gratuita e prioridade (beneficiário idoso e pobre), prazo prescricional de 03 anos (art. 206, § 3º, CPC). E a sua opinião? Dependendo anexo minha inicial para todos.
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