1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia, prezados colegas

    Entrei com uma Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, é a primeira vez que entro com esse tipo de ação, pensei que nesse caso a juíza já daria diretamente a sentença, tendo em vista já ter decorrido o lapso temporal de 01 ano, mas ela marcou uma audiência de conciliação, há necessidade dessa audiencia, essa audiencia seria para confirmar a vontade dos Requerentes?
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Bom dia Dra.. Em toda ação onde se há um autor e um réu, haverá uma audiência de conciliação. Nesse caso da(o) sua cliente, a audiência é para sanar qualquer pendência que por ventura tenha restado na separação e também para que a outra parte fique ciente do pedido da autora(o). Uma das audiências mais tranquilas da Vara de Família é a de conversão.

    Espero tê-la ajudado.

  3. Roberto César Membro Pleno

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    Graziela, boa tarde,

    Geralmente essa audiência é de ratificação e, como já dito acima, é super tranquila.

    Ocorre, principalmente, qdo há alteração de alguma cláusula preestabelecida na separação ou na inserção de outra (s).

    Boa sorte.
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