Bom dia, prezados colegas
Entrei com uma Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, é a primeira vez que entro com esse tipo de ação, pensei que nesse caso a juíza já daria diretamente a sentença, tendo em vista já ter decorrido o lapso temporal de 01 ano, mas ela marcou uma audiência de conciliação, há necessidade dessa audiencia, essa audiencia seria para confirmar a vontade dos Requerentes?
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