1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou com a seguinte dúvida: Vou entrar com uma Ação de Conversão de Separação Judicial em Divorcio, para isso preciso pedir o desarquivamento do Processo de Separação, estou em dúvida se junto com esse pedido de desarquivamento preciso juntar Procuração, pois não tenho procuração na Ação de separação.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    No pedido de desarquivamento eu certamente pediria a juntada da procuração para atuar no processo.

    Cordialmente.
  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    na ação de conversão não há necessidade de pedir o desarquivamento da ação de separação, basta juntar na inciail a certidão de casamento averbada e atualizada, a não ser que havia condições a serem cumpridas e uma das partes não cumpriu, daí sim vale o pedido de desarquivamento, devendo ser juntada a procuração.
  4. gusconrado Membro Pleno

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    Considerando ser possível o divórcio direto, entendo que nem será necessário a juntada da separação "averbada" (pode não ter sido). Desta feita, basta o mandado de averbação mesmo, que já é suficiente para provar que "se separaram" anteriormente (ainda que não tenham concluído o ato, isto é, averbado junto ao Registro de Casamento). Mesmo porque, seria ilógico averbar a separação agora, para depois postular o divórcio, que pode ser direto, isto é, independe de separação anterior!!!
  5. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Alberto, no caso em questão, eu vou entrar com o processo por dependencia do de separação, e o de separação o n° é antigo, então tenho que pedir o desarquivamento para que se origine um n° novo. Será que poderia entrar sem ser por dependência?



  6. Alberto_tt Membro Pleno

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    Não há necessidade de requerer a distribuição por dependência e nem do desarquivamento da ação de separação. A distribuição da ação de conversão é livre, basta juntar a certidão de casamento averbada com a separação (atualizada) e requerer a sua conversão para divórcio.
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