Bom dia E um Feliz Ano Novo a todos!
Doutores, minha cliente me procurou com a seguinte situação:
Ela e dona de 50% de um imóvel em conjunto com o irmão que detém os outros 50% do mesmo imóvel, contudo o irmão dela é interditado e ela é a curadora dele, portanto entendo que ela responde pela totalidade dos bens.
No imóvel em questão, reside o tal irmão (interditado) a mãe deles, que cuida do irmão, e o esposo da mãe, ora padrasto da minha cliente.
Ocorre que segundo minha cliente, o padrasto tem maltratado o irmão, razão pela qual a minha cliente quer exigir que o padrasto saia do imóvel.
Ela não tem qualquer problema com a mãe, esta pode permanecer no imóvel pois vive com o filho e cuida dele, a implicância e quanto ao padrasto, por isso vejo a situação de uma forma delicada.
Uma observação importante é que o padrasto vive com a mãe há aproximadamente 6 anos, não são legalmente casados, e por fim há uma peculiaridade neste caso. Apesar de a mãe ser a genitora biológica, ela mão registrou os filhos, ou seja, minha cliente e seu irmão são registrados em nome de uma adotante.
Por gentileza, preciso de uma orientação para saber que tipo de ação posso ajuizar para "despejar" o padrasto do imóvel, se é que poderei fazer isso...
Tópicos Similares: Ação Despejo
Ação de despejo por denúncia vazia | ||
Ação de despejo por denúncia vazia posso cobrar os aluguéis em atraso? | ||
Ação de Despejo | ||
Imóvel Comercial - Ação de Despejo c/c Cobrança Aluguéis Atrasados | ||
ação de despejo |