Prezados, boa tarde.
O motivo do meu tópico, é solicitar ajuda no presente caso:
Trata-se de uma execução de título extrajudicial, contrato bancário realizado por pessoa jurídica a época em atividade no mercado, todavia, não foi baixada nos órgãos competentes.
Foi ajuizada a execução, no polo passivo da demanda, foi incluída a pessoa jurídica, o sócio e a esposa.
Ocorre que a empresa, não contém mais nenhum bem, nem ativo financeiro.
Os bens do sócio neste caso, responderam pela dívida da empresa? Ressaltando que ela não se desfez irregularmente, somente parando com as atividades.
Se não há bens, em nome da empresa, será necessariamente os bens do sócios que irão responder? Um possível embargos à execução, seria cabível alegar ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS PARTES?
Como seria para defender os bens dos sócios?
att
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