Doutores, boa tarde!
Já postei sobre este caso antes, porém a situação é diferente agora.
O meu cunhado está separado de fato ha 2 meses e os 2 filhos menores permaneceram com ele, a esposa saiu de casa.
A esposa ingressou com “Ação de regulamentação de guarda cumulada com Pedido liminar de busca e apreensão de menor”.
O meu cunhado recebeu Intimação para comparecer em Audiência de Justificação. Nesta intimação não existe qualquer comando para que o Réu apresente Contestação, apenas diz para comparecer na Audiência de Justificação.
Ele compareceu a esta audiência Sem Advogado. O Juiz ouviu o Réu, a Autora e as testemunhas. Por fim, o Juiz negou o Pedido Liminar feito pela mãe e determinou que os filhos continuassem com o Pai até o final do processo e NÃO concedeu direito de visita à genitora neste período.
Ao sair da audiência o Juiz informou ao meu cunhado que haveria nova audiência (instrução), ainda não marcada, e que deveria comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas.
O meu cunhado é pessoa pobre e não reúne condições para contratar um advogado especialista, por isso tentarei ajuda-lo.
Estou com várias dúvidas e creio que os nobres Doutores possam me ajudar:
1) Quando deve ser apresentada a contestação? (considerando que não há informação alguma na intimação para comparecimento na Audiência de Justificação referente a contestação).
2) A contestação deverá ser apresentada na audiência de instrução?
3) É possível na contestação, além de pedir a improcedência da ação, que a guarda seja dada ao Réu?
4) A genitora não pediu fixação de alimentos aos filhos, pode o pai pedi-los em contestação? Ou será necessário fazê-lo em ação autônoma?
5) É possível ao Réu ingressar com “Ação de Divórcio cumulada com Regulamentação de Guarda e visitas e fixação de Alimentos”, mesmo ainda estando em andamento a “Ação de Guarda” imposta pela genitora?
Muito obrigado pela atenção de todos!
Abs
Cristian
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