Bom dia companheiros.
Uma avó entrou com ação de guarda dos netos que estavam sob seus cuidados.
O pai das crianças está preso e a mãe não tinha condições de cuidar pois trabalhava fora e estudava (no entanto, nunca os abandonou, ia vê-los sempre na casa da avó).
A mãe foi citada, perdeu o prazo para defesa e o processo correu a revelia.
Agora ela está com condições de cuidar dos filhos e fui olhar o processo, que acabou de ter sentença deferindo a guarda definitiva a avó.
Há possibilidade de discutir ainda neste processo a modificação de guarda? Considerando a economia processual... O que acham?
Tópicos Similares: Ação guarda
ADI na Situação "Aguardando julgamento" sobre Lei Estadual aprovada. | ||
Ação de guarda - Tia - residente exterior | ||
Ação de regulamentação de guarda | ||
Contestação em Ação de Modificação de Guarda | ||
Pedido de alimentos cumulado com guarda e visitação: insegurança jurídica |