1. Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia companheiros.
    Uma avó entrou com ação de guarda dos netos que estavam sob seus cuidados.
    O pai das crianças está preso e a mãe não tinha condições de cuidar pois trabalhava fora e estudava (no entanto, nunca os abandonou, ia vê-los sempre na casa da avó).
    A mãe foi citada, perdeu o prazo para defesa e o processo correu a revelia.
    Agora ela está com condições de cuidar dos filhos e fui olhar o processo, que acabou de ter sentença deferindo a guarda definitiva a avó.
    Há possibilidade de discutir ainda neste processo a modificação de guarda? Considerando a economia processual... O que acham?
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Bruno FM;

    Sendo a guarda ,sempre, passível de discussão.

    Acredito que haja sempre a possibilidade de RETOMADA DA AÇÃO.

    Agora é preciso verificar se as crianças/adolescentes não estão em melhores condições com a avó.

    Pois o que conta é sempre o bem estar das crianças/adolescentes.

    Pense nisso, mas pense agora!!!
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