1. Camila_RS Membro Pleno

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    Caros colegas, tenho uma dúvida e espero que vocês possam me ajudar: ex-casal celebraram acordo em ação de guarda da seguinte formal - guarda compartilhada dos 02 filhos, onde cada um fica com um deles e o outro possui direito de visitas livres, quanto aos alimentos cada um arca com as despesas do filho que com eles residem, Entretanto quase 04 anos depois o filho que estava com pai passa a residir com a mãe, e assim ela fica com a guarda de fato dos 02 filhos e sem qualquer ajuda do pai dos menores. Agora ela quer a guarda unilateral de ambos.
    A ação de modificação de guarda de ambos os filhos?
    Meu entendimento é que sim. Mas fiquei na dúvida pois um colega disse que a modificação seria somente ao que estava com o pai.
    Espero que alguém possa me ajudar. Desde já agradeço.
  2. Valéria Labate Membro Pleno

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    Deixe a guarda compartilhada, a menos que haja um motivo grave para a modificação do regime e ingresse apenas com ação de alimentos para os dois filhos.
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