Olá a todos!
Gostaria de saber, se em acao de partilha posterior a divorcio litigioso, é possível pedir a reserva da metade do quinhao que caberá ao ex-conjuge em inventário e partilha extrajudicial de imovel de sogro falecido na constancia do casamento? Esta pergunta ficou longa. Tentarei explicar:
- O pai do Joao faleceu enqto este (Joao) era casado em regime de comunhao universal com Maria
- O pai de Joao deixou grande lote e casas a serem partilhadas entre 6 filhos, mas o inventário e a partilha nunca foram feitos.
- Maria e Joao se separaram e Maria permanceu residindo em imovel do ex-sogro, pagando por todas as dividas de manutencao do imovel
- Joao propoe acao de divorcio litigioso em face de Maria. A partilha de bens nao é feita.
- Joao e seus irmaos iniciam extrajudicialmente o inventario e a partilha dos bens do pai falecido.
- Joao e seus irmaos pretendem vender a casa e o lote onde Maria reside.
- Pode Maria requerer algum direito sobre este imovel onde reside- sendo que era ainda meeira de Joao qdo seu sogro faleceu?
Agradeço a quem puder ajudar-me com esta dúvida. Sou recém-formada e este tema vem me atormentando a algumas noites.
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Agradeço antecipadamente uma vez mais.
Lana
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