1. Novanaprofissao Em análise

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    Olá a todos!
    Gostaria de saber, se em acao de partilha posterior a divorcio litigioso, é possível pedir a reserva da metade do quinhao que caberá ao ex-conjuge em inventário e partilha extrajudicial de imovel de sogro falecido na constancia do casamento? Esta pergunta ficou longa. Tentarei explicar:
    - O pai do Joao faleceu enqto este (Joao) era casado em regime de comunhao universal com Maria
    - O pai de Joao deixou grande lote e casas a serem partilhadas entre 6 filhos, mas o inventário e a partilha nunca foram feitos.
    - Maria e Joao se separaram e Maria permanceu residindo em imovel do ex-sogro, pagando por todas as dividas de manutencao do imovel
    - Joao propoe acao de divorcio litigioso em face de Maria. A partilha de bens nao é feita.
    - Joao e seus irmaos iniciam extrajudicialmente o inventario e a partilha dos bens do pai falecido.
    - Joao e seus irmaos pretendem vender a casa e o lote onde Maria reside.
    - Pode Maria requerer algum direito sobre este imovel onde reside- sendo que era ainda meeira de Joao qdo seu sogro faleceu?

    Agradeço a quem puder ajudar-me com esta dúvida. Sou recém-formada e este tema vem me atormentando a algumas noites.
    -
    Agradeço antecipadamente uma vez mais.

    Lana
  2. A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    LANA

    Bom Dia

    Dentro do quadro que se apresenta pela sua exposição, meu entendimento é o seguinte:

    1) O casamento sendo em comunhão universal de bens, a Maria é considerada meeira dos bens de João.
    2) Desta forma, por ocasião do divorcio, deveria ter sido efetuada a partilha, o que, conforme voce expõe, não aconteceu.
    3) Entretanto, essa partilha pode ser feita a qualquer tempo uma vez que aqueles bens ainda pertencem a ambos.
    4) Desta forma, Maria ainda tem direito a seu quinhão conforme determina sua meação e para a venda da casa é necessário que ela concorde e, em concordando, receberá a parte que lhe cabe. Para esta venda será necessário a assinatura dela também na transmissão do imóvel do cartório.
    5) Quanto ao inventário extrajudicial é necessário que Maria se manifeste como herdeira considerando ser o João apresentado como casado na época do falecimento do sogro. Sugiro verificar como esta sendo conduzida essa partilha. Ela terá direito sim a seu quinhão.
    Esse é meu entendimento.

    UM ABRAÇO

    DECIO GUERREIRO
  3. jdireitinho Membro Pleno

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    Olá, tenho um caso semelhante. Ambos estão cientes do quinhão deixado pelo pai de João.

    Entretanto, no meu caso, João que entrou com o pedido de divórcio c/c partilha. O que eu queria saber é se devo considerar o valor do quinhão para definir o valor da ação (entre outros bens) e, ao final e se Maria for condenada em custas e honorários, e ainda, na divisão das dívidas, se há a possibilidade na execução de mandar gravar o crédito no quinhão, caso Maria não pague.
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