Prezados Colegas, boa tarde.
Estou com dúvidas se a ação de prestação de contas seria a indicada para um caso que estou estudando, qual seja:
Meu cliente herdou, após o falecimento de sua mãe, 1/8 da metade de vários imóveis e de 2 empresas, sua mãe faleceu em 1999, porém o inventário só encerrou-se no ano passado (2012).
Seu pai foi o inventariante, ele e seus irmãos tiveram o mesmo advogado, meu cliente estava representado por outro.
Mesmo o formal de partilha já tendo sido expedido à quase 1 ano, não houve registro, tampouco a alteração do contrato social.
Tentamos, amigavelmente, resolver o litígio, mas não houve resposta da parte contrária, pois, por todo esse período, o pai e os irmãos estão ocupando os imóveis e não prestaram conta de nada ao irmão, inclusive das empresas, das quais os irmãos também são sócios, indicando apenas que estão dando prejuízo.
Então, pensei em entrar com ação de prestação de contas, para que eles prestassem conta de todo esse período, desde o falecimento da mãe. Entretanto tenho receio no que tange ao § 3º do art. 915, do CPC, caso os réus não prestem conta, o autor terá que prestar em 10 dias, pois meu cliente não tem acesso aos documento, tampouco à empresa e aos imóveis, pensei, então, em entrar com um incidente de exibição de documento, caso necessário.
Colegas, vocês entendem que seria mesmo ação de prestação de contas? E o incidente de exibição de documento, resolveria a questão dos documentos?
Conto com ajuda de vocês!
Obrigada.
AMM
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