1. j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Dúvida simples: se eu comprei um carro usado numa concessionária, e após a compra surgiram multas de trânsito do proprietário anterior, de períodos anteriores à data de compra, a ação será de regresso ou de cobrança?
    Um colega adv afirmou que não seria ação de regresso pois não haveria solidariedade entre o comprador (no caso, eu), e o vendedor, que é a concessionária. Ou seja, não haveria esse dever legal.

    O que acham os nobres colegas?

    Ato contínuo, emendo com uma segunda dúvida: alguém sabe dizer como ficam os recursos de multas (defesa prévia, aqui no Detran/RJ), quando são enviados pelos correios com Aviso de Recebimento? Como faço para acompanhar o julgamento do recurso? E recorrer novamente, se for o caso. Tudo que tenho é o cartão do AR. Como faço para descobrir o número dos processos desses recursos que foram enviados pelos correios?
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Qto à primeira, creio que seria regressiva se tivesse sido condenado ao pagamento.
    Qto à segunda, aqui no meu estado depende de qual autoridade lançou a multa: se foi municipal é uma junta; se estadual, outra. Porém, pelo que me recordo da última multa que recebi, em ambas protocola-se o recurso e pode-se acompanhar a evolução do processo pela internet e ter o resultado por email.
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  3. j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Obrigado por responder, Dr. Acredito que farei ação de regresso mesmo pois há o liame jurídico entre as partes que foi a propriedade do bem. No caso, as multas são propter rem, acompanha a coisa. Ação de cobrança não teria muita fundamentação jurídica, creio.

    No que tange ao recurso de multa, o Dr protocolou pelo correio ou internet?
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  4. João Rocha Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Faz algum tempo. Foi no balcão mesmo. O acompanhamento é que era pela internet. Talvez já tenham informatizado melhor o procedimento. Verifique aí no seu estado.
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