Dúvida simples: se eu comprei um carro usado numa concessionária, e após a compra surgiram multas de trânsito do proprietário anterior, de períodos anteriores à data de compra, a ação será de regresso ou de cobrança?
Um colega adv afirmou que não seria ação de regresso pois não haveria solidariedade entre o comprador (no caso, eu), e o vendedor, que é a concessionária. Ou seja, não haveria esse dever legal.
O que acham os nobres colegas?
Ato contínuo, emendo com uma segunda dúvida: alguém sabe dizer como ficam os recursos de multas (defesa prévia, aqui no Detran/RJ), quando são enviados pelos correios com Aviso de Recebimento? Como faço para acompanhar o julgamento do recurso? E recorrer novamente, se for o caso. Tudo que tenho é o cartão do AR. Como faço para descobrir o número dos processos desses recursos que foram enviados pelos correios?
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