1. Patricia Faria Olmedo Membro Pleno

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    Olá, eu estou iniciando agora no ramo da advocacia e entrei com uma ação de regulamentação de guarda com pedido de tutela antecipada para um cliente que queria a guarda provisória do filho menor. A minha dúvida é mais com relação a condução da ação, da prática mesmo, pois não tenho. Após ajuizada a ação, a juíza de primeiro grau remeteu o caso para o estudo social a fim de analisar a condição do menor. O menor foi ouvido pela assistente social, assim como o pai (meu cliente). O laudo da Assistente Social foi favorável à convivência do menor com o pai, e por conseguinte o MP também deu parecer favorável para tanto. Assim, veio a decisão de primeiro grau deferindo a guarda provisória, excepcionalmente deixando de designar audiência de conciliação, tendo em vista a probabilidade de acordo entre as partes. A parte contrária foi citada do teor da inicial e da decisão, tendo o prazo de 15 dias para oferecer contestação, o que não ocorreu havendo o decurso de prazo. Já foi assinado o termo de compromisso de guarda provisória por parte do meu cliente. Agora fui intimada a me manifestar nos autos. Pois bem, a dúvida é qual seguimento dar ao processo? Já foi deferida a guarda provisória, os pais estão de acordo com a decisão, porém a decisão não dispôs acerca de questões como a regulamentação de visitas e nem mesmo pensão alimentícia. Os pais já acordaram entre eles os períodos de visitas, e o pai não faz questão de pensão alimentícia, alegando possuir condições de prover com a mantença do menor. Devo pedir apenas a guarda definitiva e apenas mencionar que os pais já estão de acordo com os períodos de visitas?
  2. Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa tarde Dra,

    Penso que, uma vez sendo revel a mãe da criança (pois como vc mencionou a mesma não apresentou sua defesa), estando todas estas questões que citou (regulamentação visitas, pensão, etc) descritas como pedido em sua petição inicial, poderá apenas manifestar a concordância no prosseguimento para sentença o que abarcará portanto, todos os pedidos citados (se os fez) e a determinação da guarda definitiva ao seu cliente. Se, no caso, o acordo que entraram os mesmos acaba por ser mais vantajoso, ou seja, acordaram e todos os aspectos, estão satisfeitos com as condições, as condições suprem os interesses do seu cliente, elabore um termo de acordo e peça a ambos que assinem. Peça a homologação do mesmo ao juiz, o valor dessa homologação é o mesmo que a sentença.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.
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