Olá, eu estou iniciando agora no ramo da advocacia e entrei com uma ação de regulamentação de guarda com pedido de tutela antecipada para um cliente que queria a guarda provisória do filho menor. A minha dúvida é mais com relação a condução da ação, da prática mesmo, pois não tenho. Após ajuizada a ação, a juíza de primeiro grau remeteu o caso para o estudo social a fim de analisar a condição do menor. O menor foi ouvido pela assistente social, assim como o pai (meu cliente). O laudo da Assistente Social foi favorável à convivência do menor com o pai, e por conseguinte o MP também deu parecer favorável para tanto. Assim, veio a decisão de primeiro grau deferindo a guarda provisória, excepcionalmente deixando de designar audiência de conciliação, tendo em vista a probabilidade de acordo entre as partes. A parte contrária foi citada do teor da inicial e da decisão, tendo o prazo de 15 dias para oferecer contestação, o que não ocorreu havendo o decurso de prazo. Já foi assinado o termo de compromisso de guarda provisória por parte do meu cliente. Agora fui intimada a me manifestar nos autos. Pois bem, a dúvida é qual seguimento dar ao processo? Já foi deferida a guarda provisória, os pais estão de acordo com a decisão, porém a decisão não dispôs acerca de questões como a regulamentação de visitas e nem mesmo pensão alimentícia. Os pais já acordaram entre eles os períodos de visitas, e o pai não faz questão de pensão alimentícia, alegando possuir condições de prover com a mantença do menor. Devo pedir apenas a guarda definitiva e apenas mencionar que os pais já estão de acordo com os períodos de visitas?
Tópicos Similares: Ação regulamentação
Regulamentação visita pai residente exterior | ||
Regulamentacao visitas avoenga | ||
Cabimento de reconvenção, demandando alimentos, em ação de regulamentação de guarda. | ||
Regulamentação de visitas | ||
URGENTE!!!! Reconvenção em regulamentação de visita |