Olá Drs., gostaria da opinião dos nobres colegas sobre uma situação concreta, sendo ela a seguinte:
No caso de um casal ter tido um relacionamento amoroso há alguns anos atrás, e desse relacionamento resultou um filho, hoje menor, com 5 anos de idade.
Na época somente eram namorados, nunca se casaram, e depois do nascimento da criança cada um acabou tomando novos destinos, sendo que a mãe foi quem ficou com a criança.
O pai às vezes contribuía com uma ajuda financeira para com o filho, outras vezes não. Contudo, a mãe já entrou com pedido de alimentos para a criança, sendo que estes já foram fixados.
Ressalte-se que a mãe sempre deixou o pai visitar e levar a criança para passear na casa dele, sobre isso sempre houve consentimento. Porém, recentemente, nas visitas a casa do pai a criança começou a voltar cheia de marcas, arranhões e com dores, e que com conversas com o filho a mãe descobriu que um enteado do pai (2 anos mais velho que a criança) estava batendo nele.
Diante desses fatos, como os Drs. acham que devo proceder nessa situação, o correto seria ajuizar uma ação de Regulamentação ou Regularização de Visitas, já que a mãe da criança sempre deixou o pai visitar, mas agora diante dessas ocorrências está praticamente impossível deixar o filho frequentar a casa do pai, pois ela mãe teme pela saúde física do menor.
Obs: já foi registrado um boletim de ocorrência em razão dessa situação recentemente.
A guarda sempre esteve com a mãe, mas nada foi regulamentado judicialmente, apenas um acordo quando o casal se separou. Os Drs. acham que também devo regulamentar a guarda e pedir para que continue com a mãe ou não há necessidade ?
Fiquem à vontade para tecer comentários,
Aprecio a opinião dos nobres colegas.
Cordialmente.
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Boa noite Dr.
Já advoguei num caso semelhante e estou neste exato momento trabalhando em outro que postarei uma dúvida aqui no Forum ainda hoje.
Entendo que a regulamentação da guarda é importante no caso de pais que tenham alguma diferença, não sendo necessária quando os pais se dão bem.
No caso do seu cliente, o problema não é entre os pais, mas reflexo ao genitor.
Entendo que a regulamentação da guarda e visitas proporcionará a mãe uma maior segurança e controle, pois sem a regulamentação, em tese, o pai nem sequer está obrigado a devolver o filho quando das visitas, o que na prática, convenhamos é quase impossível de não se reverter... mas é mais trabalhoso do que quando se tem a guarda regulamentada. Sem a regulamentação, ambos os pais tem os mesmos direitos, é como se a guarda fosse compartilhada.
Agora sobre a situação descrita, não vejo como a regulamentação da guarda vai poder revertê-la de forma direta, mas entendo, que com a guarda regulamentada, pode-se estreitar o tempo de visitas e se com o tempo, o pai não conseguir reverter esta situação de agressões, pode inclusive perder este direito nos termos ajustados da guarda, podendo no máximo ir visitar o filho em um outro local sob supervisão.
Portanto, entendo que deve sim promover ação de regulamentação da guarda instruída com o BO e requerer a guarda unilateral para a genitora.
Requeira estudo psico social do caso.
Adicione uma condição, na qual, se persistirem as agressões, a genitora poderá suspender o direito de visitas, comunicando imediatamente ao juízo os fatos, para marcar nova audiência para se rever os termos das visitas.
Atte. -
Obrigada pelas considerações tecidas Dr. Silva, foram muito claras quanto ao caso concreto que apresentei.
Seguirei as orientações do Dr.
Cordialmente,
Advocacia FRW. -
Por nada, é uma satisfação poder ser útil.
Desculpe-me ao chamar a colega de Dr e não Dra, de fato não prestei atenção quanto ao gênero.
Atte.
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