Caros Colegas, eu represento uma pessoa que figura como réu numa ação de reintegração de posse. O juiz de primeiro grau concedeu a liminar sem audiência de justificação prévia. Minha dúvida é pelo fato que o autor da ação e minha cliente, ré no processo, tinham um contrato de locação, ou seja, o locatário conseguiu a reintegração de posse em face do locador, gostaria de saber se reintegrando a posse ao locatário subsiste sua obrigação de pagar pontualmente os alugueres ou ficará no imóvel até o término da ação de reintegração sem adimplir qualquer valor? A decisão liminar não salientou tal reestabelecimento contratual, apenas fixou uma multa processual para em caso de improcedência do pedido do autor em cognição exauriente.
Eu ja interpos agravo de instrumento e estou no aguardo do relator dar ou não o efeito suspensivo, mas temo que não seja concedido e minha cliente necessita da verba locaticia para sobreviver e meu temor é que o locatário ao exercer sua posse gere danos no imóvel, bem como fique sem pagar energia e o aluguel, pois antes do ajuizamento da ação de reintegração ele não cumpria o contrato, tanto que em um ato de desespero a minha cliente trocou a fechadura do imóvel e em virtude disso foi ajuizada a ação reintegratória.
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O locatário tem a posse direta e pode defende - la de qualquer um inclusive o locador. Acredito que o juiz reintegrou a posse liminarmente por entender que o contrato de locação ainda esta em vigor . Neste caso os alugueis deverão ser pagos até o termino do contrato. Caso não seja cumprido os encargos da locação poderá ser ajuizada ação de despejo cumulada com cobrança.
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Bernardo, bom dia.
A Lei de Locações é clara ao afirmar que a ação cabível para reaver o imóvel é a de despejo, tendo agido a locadora com abuso de direito ao trocar a fechadura do imóvel (embora seja uma prática corriqueira em alguns lugares). Por conta do abuso de direito, foi deferida a liminar de reintegração. Os alugueis devem ser pagos pontualmente.
Tendo contrato escrito, existe um título executivo, devendo valer-se de ação de execução desse contrato, objetivando o despejo e aluguéis não pagos. Não é indicada ação de conhecimento, pois o juiz pode extingui-la por entender faltar interesse de agir, ante à executividade do título.
Boa sorte! -
Eu sei que o meio adequado para retirar um locatário mau pagador de um imóvel é ação de despejo. O cerne da questão é que o locatário ao tomar posse do imóvel, com base na decisão liminar, com certeza não irá adimplir os alugueres conforme convencioando em contrato. A dúvida é se eu de plano ajuizo uma ação de despejo em dependência com a reintegração de posse movida pelo locatário ou tal fato de inadimplemento de aluguel no decorrer da ação de reintegração já seria uma mudança fática-juridica que poderia servir de base para uma revogação da liminar e assim o próprio juiz solicitar a retirar do locatário?
Agradeço a ajuda
Att
Bernardo Guerreiro -
enquanto o inquilino permanecer no imóvel ele é obrigado a pagar o aluguel, o juiz deferiu a reintegração apenas pelo fato de o contrato ainda estar em vigor. Caso ele não esteja pagando o aluguel, ajuize a ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, essa ação não será dependente da reintegração, até porque são ritos totalmente diferentes.
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