Boa tarde colegas, ingressei com uma ação de reparação de danos materiais causados em acidente de veículo no Jesp cível, junto com a petição inicial juntei todos os documentos necessários (B.O, fotografias, orçamentos, notas fiscais, documentos pessoais e CRLV), fui intimada a emedar a inicial juntando o PRINT atualizado (ano 2012) do veículo. Ocorre que estou na dúvida quanto a esse PRINT, ao significado mesmo, pois o CRLV que juntei é do ano de 2011 pois o 2012 não estava em mãos do meu cliente, pesquisei junto ao DETRAN e existe a emissão do PRINT do veículo, que é um histórico, mas somente mediante ofício do Juiz mesmo com o pagamento da taxa. Já havia ingressado com uma ação do mesmo tipo anteriormente e somente os documentos acima bastaram, poderiam me tirar a dúvida se esse PRINT pode ser o CRLV de 2012?? Pois isso basta para provar a propriedade do veículo em nome do autor, e mais não vejo necessidade de um histórico completo do veículo em ação de reparação.
Agradeço desde já qualquer ajuda!
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