Nobres colegas, boa tarde.
Fui procurado por um cliente com a seguinte indagação:
Ele sempre contribuiu como individual, até que no ano de 2001, acabou adoeçendo e devido a isso, ficou no auxilio doença por praticamente 03 anos, até que após uma perícia no ano de 2004 o INSS concedeu aposentadoria por invalidez a este segurado.
Ocorre que este segurado ficou recebendo esta aposentadoria por invalidez até junho de 2014, quando após uma convocação para perícia médica, o INSS entendeu que ele estava apto a retornar ao trabalho com atuais 64 anos de idade.
Naquela ocasião, achamos melhor em realizar o pagamento de 02 meses de contribuição, para que todo este tempo de auxilio doença e aposentadoria por invalidez, contasse como tempo de contribuição para aposentadoria.
Após este procedimento, o beneficiário ficou com 64 anos de idade e com 42 anos de contribuição, ingressamos então com o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que ele não poderia aguaradar até completar 65 anos de idade, para pedirmos a aposentadoria por idade.
Foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição sem nenhum problema e hoje ele vem recebendo normalmente sua nova aposentadoria.
Agora Vem a dúvida.
Como posso saber se o primeiro beneficio dele (auxilio Doença) em 2001, foi concedido com o valor correto e posteriormente a aposentadoria por invalidez tambem foi concedida no valor correto e também esta nova aposentadoria foi concedida no valor correto?
Tendo em vista que se o primeiro beneficio no ano de 2001 estivesse errado, com valor abaixo do correto, todos os demais também estiveram, inclusive a atual aposentadoria.
Ele nos procurou pretendendo ingressar com uma ação de revisão de todo este período, para saber se existe ou não diferença a ser recebida e também se com esta diferença o valor atual seria majorado.
Oque os nobres colegas me aconselham?
Alguem teria um modelo desta inicial para disponibilizar?
Cordialmente,
Cristian.
Tópicos Similares: AÇÃO REVISÃO
EXONERAÇÃO E REVISÃO ALIMENTOS FIXADOS EM DECISÃO PROVISORIA | ||
Revisão (pai) e exoneração (avós). Nomenclatura da ação? | ||
Revisão de alimentos, saiu a citação, qual o prazo que o oficial de justiça tem para citar? | ||
Mesmo sem previsão contratual, plano de saúde deve cobrir internação psiquiátrica | ||
AÇÃO VISANDO A REVISÃO DOS DEPÓSITOS REFERENTE AO FGTS. |