1. Camilla Em análise

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    Caros Colegas Trata-se de uma dúvida de iniciantes, que para muitos é simples mas não para mim...rs, e por isso coloco-a aqui no forum: Para ajuizar uma ação de separação judicial, tendo em vista que o casal ainda não tem um ano completo de separação de fato e só possuem bens móveis de pequeno valor,tem dois filhos de 17 e 19 anos, concordam em se separar mas não estão de acordo em relação à divisão de uma moto; não há nenhum dever do casamento que aparentemente esteja sendo desrespeitado, logo não há como provar violação aos deveres do casamento para requerer separação com base no caput do art 1572; também não dá para ser fundamentada no § 1° pq estão separados de fato há menos de um ano; e nem se enquadra no §2°. Qual o melhor procedimento a ser adotado, pois a parte tem interesse em vender rapidamente este bem (e o outro conjuge não quer)? Aos que puderem ajudar fico muito grata.
  2. Adriano Souza Pereira Adriano

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    Prezada Dra. Camila,se o casal não entrar em acordo não poderá vender.

    Sugiro que espere o rapaz completar 18 anos, e procurarem o cartório para a separação.

  3. Bechis Em análise

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    Faça a separação, e aquele que tiver interesse em vender a moto ingresse com uma ação autonoma para alienação judicial.
    Mesmo o rapaz completanto dezoito anos, se não houver acordo quanto à partilha não poderá ser realizada a separação no cartório.
    Portanto, se a intenção é mesmo separar nada impede, basta ajuizar a ação de separação consensual e logo em seguida a partilha em ação autonoma;
  4. Camilla Em análise

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    Prezados, obrigada pelas sugestões!
  5. DR. MAURICIO Visitante

    VOU DAR UM CONSELHO: OFEREÇAM ÀS PARTES UM JUIZ ARBITRAL PARA RESOLVER A QUESTÃO DA MOTO E, APÓS, FAÇA A SEPARAÇÃO EM CARTÓRIO...
  6. Camilla Em análise

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    Excelente ideia Dr. Maurício! Muito obrigada!
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