Caros Colegas Trata-se de uma dúvida de iniciantes, que para muitos é simples mas não para mim...rs, e por isso coloco-a aqui no forum: Para ajuizar uma ação de separação judicial, tendo em vista que o casal ainda não tem um ano completo de separação de fato e só possuem bens móveis de pequeno valor,tem dois filhos de 17 e 19 anos, concordam em se separar mas não estão de acordo em relação à divisão de uma moto; não há nenhum dever do casamento que aparentemente esteja sendo desrespeitado, logo não há como provar violação aos deveres do casamento para requerer separação com base no caput do art 1572; também não dá para ser fundamentada no § 1° pq estão separados de fato há menos de um ano; e nem se enquadra no §2°. Qual o melhor procedimento a ser adotado, pois a parte tem interesse em vender rapidamente este bem (e o outro conjuge não quer)? Aos que puderem ajudar fico muito grata.
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