Nobres colaboradores do Forum, boa noite.
Sendo o bem móvel, exemplo motocicleta, existindo vício oculto, manifestado à posteriori, entendo caber a Ação Estimatória, Quanti Minoris, contudo, baseada no CDC artigo 18.
Entendo ser esta a ação correta, pois ela é aplicavel em situações em caso o defeito fosse conhecido, o contrato nao se realizaria.
Por seu turno, o adquirente, consumidor, poderá rejeitar a coisa ou se for o caso, aceitar ficar na posse do bem, contudo com abatimento do preço pago.
Vi que se usa muito a Ação de indenização por danos morais nestes casos, mas não acredito que tecnicamente seja a mais adequada.
Apesar de toda questão de fungibilidade e instrumentalidade das formas, gostaria de ingressar com a ação mais correta.
Além disso, pergunto aos senhores se há alguma desvantagem no caso dessa ação.
Acrescento ainda que irei cumular o pedido de danos morais na estimatória.
Um grande abraço a todos e muito obrigado.
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