1. cimerio Membro Pleno

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    Nobres colaboradores do Forum, boa noite.

    Sendo o bem móvel, exemplo motocicleta, existindo vício oculto, manifestado à posteriori, entendo caber a Ação Estimatória, Quanti Minoris, contudo, baseada no CDC artigo 18.
    Entendo ser esta a ação correta, pois ela é aplicavel em situações em caso o defeito fosse conhecido, o contrato nao se realizaria.
    Por seu turno, o adquirente, consumidor, poderá rejeitar a coisa ou se for o caso, aceitar ficar na posse do bem, contudo com abatimento do preço pago.
    Vi que se usa muito a Ação de indenização por danos morais nestes casos, mas não acredito que tecnicamente seja a mais adequada.

    Apesar de toda questão de fungibilidade e instrumentalidade das formas, gostaria de ingressar com a ação mais correta.
    Além disso, pergunto aos senhores se há alguma desvantagem no caso dessa ação.
    Acrescento ainda que irei cumular o pedido de danos morais na estimatória.
    Um grande abraço a todos e muito obrigado.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Creio que primeiramente deverá propor uma ação cautelar para produção antecipada de prova e, uma vez comprovado o vício, propor ação de indenização.

    Cordialmente.
  3. betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Não tenho conhecimento quanto à ação ação estimatória...Contudo, caso o objeto da mesma for aplicar o art. 18, §1º, III do CDC, entendo que deve ser proposta ação na Justiça Comum, com o requerimento de perícia para apurar qual o valor da depreciação do bem.



    E, plenamente cabível a ação de indenização por danos morais, dependendo do vício apresentado e, especialmente, se houve tentativas administrativas infrutíferas de solucionar a questão.
  4. betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Sobre a sugestão do Dr. Ribeiro, eu discordo por experiência própria: proposeram uma ação cautelar de produção de prova em face de um cliente e ela está, há anos, ainda na fase de produção de provas, com o perito tendo que reavaliar documentos, etc. Não foi emitido laudo final e está muito longe de ser proferida a sentença.


    Entendo que seria o caso de requerer prova pericial na ação estimatória. E, ainda, vislumbro, mesmo sem conhecimento de causa, uma possibilidade maior de cumular a ação reparatória de danos morais com a estimatória, em comparação com uma cautelar.
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