Boa Noite, caros colegas!
Estou redigindo meu trabalho de conclusão de curso que trata a respeito de títulos executivos, e me deparei com a seguinte dúvida:
É possível a propositura de ação monitória para a cobrança de dívida decorrente de título executivo judicial prescrito, com base no art. 206, §5º, I do Código Civil?
Afinal, o art. 1.102-A do CPC assim dispõe: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
Além disso, é possível propor Ação de Cobrança ou Ação de Locupletamento para título executivo judicial prescrito?
Sou estagiário em secretaria cível e somente observei a propositura das referidas ações para cobrança de dívida estabelecida em título extrajudicial prescrito.
Desde já agradeço.
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