1. Elivan Membro Pleno

    Mensagens:
    13
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa Noite, caros colegas!

    Estou redigindo meu trabalho de conclusão de curso que trata a respeito de títulos executivos, e me deparei com a seguinte dúvida:

    É possível a propositura de ação monitória para a cobrança de dívida decorrente de título executivo judicial prescrito, com base no art. 206, §5º, I do Código Civil?

    Afinal, o art. 1.102-A do CPC assim dispõe: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.

    Além disso, é possível propor Ação de Cobrança ou Ação de Locupletamento para título executivo judicial prescrito?

    Sou estagiário em secretaria cível e somente observei a propositura das referidas ações para cobrança de dívida estabelecida em título extrajudicial prescrito.

    Desde já agradeço.
  2. Alexandrejus Membro Pleno

    Mensagens:
    257
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    veja:

    http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/cheque-prescrito-e-as-acoes-cabiveis-10761/artigo/
Tópicos Similares: Ação Monitória
Sucumbência em ação monitória
Monitória - Parcelamento 916 do CPC. Ausência de apresentação do Original
Ação Monitória - Prescrição
Quando é obrigatório expor a causa de pedir em Ação Monitória
Ação monitória: