Ação no estado da empresa e não no estado do consumidor/ cheques sustados responsabilidade do banco

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por adv42, 20 de Agosto de 2018.

  1. adv42

    adv42 Membro Pleno

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    Represento uma empresa que têm cheques devolvidos alínea 12, 21, etc. Tirando a alínea 28, sei que posso entrar com ação contra todos os clientes. Mas sei também que quando um consumidor entra com uma ação contra uma empresa, o mesmo o faz no seu estado de origem e não no estado onde está estabelecida a empresa ré. Alguns desses cheques devolvidos foram depositados na conta de um dos sócios da empresa, ou seja, conta de PF e não PJ. Eu posso ajuizar as ações de cobrança e/ou execução no estado onde a empresa está estabelecida em vez de ter que ajuizar no estado do emissor do cheque devolvido?


    Em tempo: Se um cliente deu um cheque que voltou sem fundos (alínea 11) e na sua reapresentação o mesmo voltou sustado (alínea 21), onde dá a entender que o emissor do cheque não manteve fundos suficientes para a correta compensação, pois só o sustou depois da 1ª devolução, nesse caso, cabe alguma ação contra o banco também que se prestou a obedecer a tal ordem de sustação?
  2. Adriana Siqueira

    Adriana Siqueira Membro Pleno

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    Voc~e precisa estudar a regra de compet|ência territorial prevista no CPC. Se a ação correr no juizado a competência é relativa e o forum competente pode ser tanto o do autor quanto o do réu. Em Varas cíveis, se não tiver cláusula de eleição de foro, o competente é o domicilio do réu, salvo disposições contrárias.

    Claro que a ação não é contra o banco, mas sim contra quem sustou o cheque.
  3. GuilhermeMikhail

    GuilhermeMikhail Membro Pleno

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    Boa tarde.

    Primeiramente creio que não deve confundir a ação nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e aquela nos termos do Código Civil e Processual Civil. Quando o consumidor entra com uma ação, é facultado a ele escolher o foro, podendo ser do domicílio do autor, conforme art. 101, inciso I, do CDC: "a ação pode ser proposta no domicílio do autor".

    No seu caso, você está na figura de credor. Poderá propor a ação no lugar em que o cheque foi assinado (art. 53, III, "d", do CPC); ou então no da localidade do banco sacado (art. 2º, inciso I, primeira parte, da Lei n.º 7.357/85).

    Espero ter ajudado.

    Em tempo: Não há como exigir a responsabilidade do Banco, uma vez que a sustação de cheque independe de motivo nos termos do art. 5º da Resolução n.º 3972/11 do BACEN: "As instituições financeiras devem exigir, para a efetivação de sustação ou revogação de cheque, solicitação formalizada pelo interessado, não cabendo julgamento sobre o mérito ou a relevância do motivo apresentado (...)".

    Abraços.
  4. adv42

    adv42 Membro Pleno

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    Muito obrigado pelas respostas.
    Última edição: 22 de Agosto de 2018
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