Doutores
Fui procurada por uma pessoa que se formou no curso superior de enfermagem há apenas 02 meses. Ela requereu o Diploma, mas a faculdade gasta, em média, 18 meses para entregá-lo, conforme consta no próprio requerimento.
Essa pessoa somente pode se registrar no COREN - Conselho Regional de Enfermagem - mediante a apresentação do Diploma, dentre outros documentos.
Ocorrre que ela foi aprovada em um concurso público e será chamada a qualquer instante, porém, se não apresentar sua "carteira profissional, registrada no COREN, ela não poderá ocupar o cargo público.
Como não existe um prazo legal para obrigar a faculdade a emitir o diploma, a jovem fica de mãos atadas e acaba tendo que se submeter aos 18 meses. Entretanto, ela estudou arduamente durante anos para conseguir a aprovação no concurso e não pode ficar prejudicada.
Diante dos fatos, ela possui um interesse em acionar a justiça. O que seria mais interessante? Acionar a faculdade para antecipar a entrega do diploma? Acionar o órgão público para, talvez, resguardar o direito a vaga dela para quando o diploma ficasse pronto?
O que os senhores acham?
Abraços.
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