1. Luiza Penha Membro Pleno

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    Fui procurada por uma pessoa que se formou no curso superior de enfermagem há apenas 02 meses. Ela requereu o Diploma, mas a faculdade gasta, em média, 18 meses para entregá-lo, conforme consta no próprio requerimento.
    Essa pessoa somente pode se registrar no COREN - Conselho Regional de Enfermagem - mediante a apresentação do Diploma, dentre outros documentos.
    Ocorrre que ela foi aprovada em um concurso público e será chamada a qualquer instante, porém, se não apresentar sua "carteira profissional, registrada no COREN, ela não poderá ocupar o cargo público.


    Como não existe um prazo legal para obrigar a faculdade a emitir o diploma, a jovem fica de mãos atadas e acaba tendo que se submeter aos 18 meses. Entretanto, ela estudou arduamente durante anos para conseguir a aprovação no concurso e não pode ficar prejudicada.


    Diante dos fatos, ela possui um interesse em acionar a justiça. O que seria mais interessante? Acionar a faculdade para antecipar a entrega do diploma? Acionar o órgão público para, talvez, resguardar o direito a vaga dela para quando o diploma ficasse pronto?


    O que os senhores acham?



    Abraços.
  2. ef_garcia Em análise

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    Eu entraria contra a Faculdade e faria um pedido liminar para que o juiz determinasse a expedição imediata do Diploma.

    O prazo de 18 meses não é razoável. Além disso a faculdade não pode impedir que ela exerça sua profissão.

    Caso o diploma só seja expedido em um prazo dilatado, ainda entraria com danos morais.
    Luiza Penha e (deleted user) curtiram isso.
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Drª . Luiza Penha;

    Por que não entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA contra a UNIVERSIDADE/FACULDADE ? já que ela é uma entidade fazendo as funções de ente público ( ministério da educação/ensino).

    Solicitar,ainda, LIMINAR, sugerindo o prazo de 48 horas.

    Fraternalmente
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