Doutores,
A questão é a seguinte:
Um casal vivendo em união estável decide comprar um imóvel. O financiamento está em nome de ambos.
Tempos depois, há a separação. O companheiro deixa a casa, e nela fica residindo a companheira com sua filha menor ( filha esta de outro relacionamento);
Agora, o companheiro ordena que a companheira deixe o imóvel, para que este possa vendê-lo.Para isto, utiliza de ameaças constantes.
A pergunta: Pode a companheira ajuizar uma ação possessória para garantir sua posse até a divisão dos bens? Ou este pedido deve vir juntamente com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável?
At,
Rodrigo
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